O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve vitória no início da
tarde de ontem, com a decisão do Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério
Público. Segundo juristas consultados pela reportagem do Diário de
Aparecida, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a
ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro
Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma
possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial
transitada em julgado e esgotados todos os recursos.
Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes
pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício,
porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a
aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos
proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22
mil.
Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por
mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou
questão de ordem proposta pela relatora Cláudia Chagas para discutir a
vitaliciedade do ex-senador, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e
optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de
Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção
pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes
Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é
garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro
individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a
vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do
Ministério Público.
Conselheira considera graves fatos investigados
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do
ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do
processo administrativo disciplinar que investiga o suposto
envolvimento do ex-senador com Cachoeira, Cláudia Chagas. A prorrogação
do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia
26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes
(1º/4).
No voto, a conselheira Cláudia Chagas argumentou que o afastamento é
medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso,
segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás
pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande
constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o
exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a
justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do
CNMP no caso”, afirma.
Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o
membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica.
Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode
ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do
MP/GO – Lei Complementar 25/1998).
Fonte: Folha do Sudoeste
abr 25, 2013
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