Por
que pagamos impostos e qual a melhor estratégia a ser adotada diante de
cobranças e autuações fiscais? O que compele, efetivamente, o
contribuinte a cumprir com suas obrigações e ceder parte de sua
liberdade para a manutenção de uma sociedade civilizada? Por que as
regras tributárias costumam gerar mais rejeição social do que as regras
penais? Quais escolhas devem fazer os legisladores para construir um
sistema tributário eficiente e justo? Quais as consequências de uma
decisão judicial envolvendo um litígio fiscal para o Direito e para a
sociedade?
Perguntas como essas são analisadas pelo advogado e professor da PUC-SP Cristiano Carvalho ao longo das 380 páginas de Teoria da Decisão Tributária,
recém chegado às livrarias. O livro se destaca por apresentar uma nova
forma de se analisar o Direito Tributário a partir de uma metodologia
inovadora e fortemente apoiada em outras áreas do conhecimento, como a
neurociência, a filosofia e a matemática. Longe de arrastar o leitor por
um emaranhado de teses e conceitos abstratos, a preocupação do autor é
simplesmente oferecer respostas à questões práticas, a partir do
processo de formação da tomada de decisão pelo indivíduo, seja ele o
contribuinte, o magistrado, o legislador ou o agente fiscal.
Especialista
em Direito Tributário e pós doutor em Direito e Economia pela
Universidade da Califórnia, em Berkeley, nos Estados Unidos, Cristiano
Carvalho parte do princípio de que qualquer decisão, da mais simples à
mais complexa, se dá a partir de um conjunto de alternativas e que o
processo racional é basicamente o mesmo, variando apenas os temas aos
quais se aplica. No livro, ele procura mostrar como as escolhas
jurídicas podem ser estruturadas de modo a alcançar maior eficiência e
justiça, ao mesmo tempo em que propõe "uma forma racional e organizada
de maximizar a eficiência do processo decisório, levando em conta as
consequências da escolha".
Um dos métodos detalhados por ele em sua Teoria da Decisão Tributária
consiste na esquematização gráfica de tomada de decisão, tendo como
alternativas, por exemplo, o ato de se impugnar ou não um auto de
infração, tomando por base não só os valores envolvidos, como também a
qualidade das informações disponíveis, incluindo as chances de sucesso
diante da jurisprudência consolidada — se a decisão for pela impugnação
do débito. "O mesmo esquema se aplica a qualquer tipo de decisão, para
qualquer agente racional que efetue escolhas. O que mudará,
evidentemente, são os tipos de atos, estados e resultados", afirma o
autor.
Com base na aplicação prática da teoria da decisão, sob o
ponto de vista do contribuinte, chama a atenção a análise feita pelo
autor sobre a necessidade de se adotar medidas que possam incentivar o
cumprimento do dever de pagar tributos. Carvalho, considera "racional"
querer pagar menos imposto e diz que tributação alta não significa
necessariamente arrecadação alta. "Na verdade, quanto maior a carga
tributária, mas provável será a fuga dos contribuintes, pelos meios de
que dispuserem ao seu alcance", afirma.
Ele deixa claro que, por
questões éticas, uma teoria da decisão não pode colocar atos ilícitos
como alternativas, mas ressalta que na área fiscal "os freios morais e
as noções arraigadas do certo e do errado são muito menos intensos" em
relação à outras questões. Compreender esses aspectos, que influenciam o
comportamento racional do contribuinte, segundo ele, pode levar o
Estado a adotar medidas de forma a incentivar o cumprimento do dever de
pagar impostos. "Sanções punitivas e premiais são os incentivos que
movem a conduta do contribuinte e sua manipulação passa a ser o
principal fator de sucesso ou fracasso de um sistema tributário",
afirma.
Fonte: Conjur
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