sábado, 13 de abril de 2013

Justiça catarinense condena padrasto a pagar pensão para ex-enteada

 
A juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1ª Vara de Família de São José, na Grande Florianópolis, ordenou que um homem que se separou de sua companheira em fevereiro de 2011 deve pagar pensão de 20% de seus rendimentos à ex-enteada, filha de um casamento anterior da mulher.

A decisão é controversa, não tem precedentes na Justiça e está amparada apenas numa liminar --o padrasto afetado pela medida pode recorrer.

O homem é um engenheiro de 54 anos. A mãe, de 41, propôs a ação, em favor da filha de 16. O casal manteve 10 anos de união e se separou em fevereiro do ano passado.

A decisão da juíza é baseada no conceito da "paternidade socioafetiva", aquela em que o pai é quem cria, e não o biológico.

Para a juíza, o engenheiro criou laços com a família ao incluir mãe e filha como dependentes no imposto de renda e pagando todas as despesas delas.

A garota já recebe uma pensão do pai biológico. A juíza disse na sentença que não importa este auxílio, determinando que o padrasto "continue a contribuir para suas [da menina] necessidades básicas devido ao elo afetivo existente entre eles".

A juíza viu no fato de o padrasto ter pago a escola da menina outra "prova da paternidade socioafetiva". A liminar que obriga o pagamento da pensão foi dada apenas sob requerimento da mãe --o engenheiro não foi ouvido nesta fase do processo.

A mãe caracterizou na ação que o companheiro participava do Dia dos Pais na escola e nas festas familiares, e não o pai biológico.

O padrasto fez um último pagamento para a menina e a mãe em março do ano passado, depois da separação, mandando as duas para a Disney.

A juíza Adriana disse hoje que não comentará mais o processo porque ele está sob segredo de Justiça, impedindo a divulgação dos nomes dos envolvidos.

Fonte: UOL Notícias - http://goo.gl/GiVln

Nenhum comentário:

Postar um comentário