Por razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras
do falecido.
O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.
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O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.
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