O
pedido de registro de óbito extemporâneo foi ajuizado pelo advogado
José Ronaldo Dias Campos, a pedido de Laudia Jennings, que juntou à petição o laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) que
comprovou, por meio de exame pericial realizado em material genético
humano colhido no estômago de peixes da espécie piracatinga apanhadas
às proximidades do local onde o médico desapareceu, o vínculo genético
do material colhido com o DNA de seus familiares.
Santarém – O juiz Daniel Ribeiro Dacier Lobato, desta
comarca, determinou em sentença publicada no último dia 14, que seja
lavrado o registro de óbito do médico Paulo Alberto Marques Jennings,
desaparecido no rio Amazonas em outubro de 2011.
O pedido de registro de óbito extemporâneo foi ajuizado pelo advogado
José Ronaldo Dias Campos, a pedido de sua esposa Laudia Jennings, que juntou à
sua petição inicial o laudo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) que
comprovou por intermédio de exame pericial realizado em material genético
humano, colhido no estômago de peixes, da espécie piracatinga, apanhadas
às proximidades do local onde o médico desapareceu, o vínculo genético
do material colhido com o DNA de seus familiares.
“Com base na prova documental apresentada em Juízo, restando
comprovado o interesse da autora, o feito encontra-se apto ao
deferimento, pelo que verifica-se que deve ser lavrado o registro de
óbito de acordo com os dados constantes da inicial e o parecer
ministerial, expedindo-se certidão de óbito em nome de Paulo Alberto
Marques Jennings, falecido em 08 de outubro de 2011, às 14:50h, vitima
de afogamento na localidade de Januária, no Rio Amazonas, Município de
Óbidos-PA., cujo o corpo desapareceu nas águas, impossibilitando o
sepultamento”, diz o juiz na sentença.
O documento coloca um ponto final na triste história do
desaparecimento deste médico santareno e por outro lado abre as portas
para uma série de procedimentos legais necessários, a serem
providenciados por seus familiares.
Fonte: A Gazeta de Santarém
Fonte: A Gazeta de Santarém
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