Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília
- O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (15) o julgamento do
publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele não
participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a
sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do
esquema montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro
ilícito.
Os ministros entenderam, de forma unânime, que o saque em
espécie de R$ 1,4 milhão feito por Zilmar Fernandes, em uma agência do
Banco Rural, em São Paulo, não tinha intenção criminosa. Para a Corte,
era apenas o recebimento de um serviço efetivamente prestado pelo
publicitário ao PT na campanha presidencial de 2002.
Os ministros
também entenderam, por 9 votos a 1, que Duda Mendonça e sua sócia não
mantiveram ilegalmente cerca de R$ 10 milhões em uma conta no exterior.
Para a Corte, não importa que Duda tenha movimentado a quantia, como
admitido pelo próprio réu, porque na data em que a declaração do valor
era exigida pelas autoridades financeiras, o dinheiro já não estava mais
na conta.
O STF também entendeu, por maioria de 7 votos a 3, que
os publicitários não usaram a conta no exterior para lavagem de dinheiro
do mensalão. 'Não me acho plenamente convencido de que eles tinham
consciência, nem a potencial, dessa situação tão complexa', disse o
presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
Os ministros também
condenaram três réus do núcleo publicitário - Marcos Valério, Ramon
Hollerbach e Simone Vasconcelos - e dois do núcleo financeiro - Kátia
Rabello e José Roberto Salgado - porque entenderam que eles tinham plena
consciência de todos os crimes praticados para obter o dinheiro de
forma ilegal.
A Corte absolveu, por falta de provas, o então
diretor financeiro do Banco Rural Vinícius Samarane, o publicitário
Cristiano Paz e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para os
ministros, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar o
vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para as contas de Duda
Mendonça no exterior.
Com os votos da tarde de hoje, os ministros
concluíram a análise do Capítulo 8 da denúncia do MPF, que trata
justamente das denúncias envolvendo Duda Mendonça. Esse é o
antepenúltimo item do julgamento. Na próxima quarta-feira (17), os
ministros retomarão a análise do Capítulo 7, que começou a ser julgado
na semana passada, mas ainda tem três votos pendentes.
O
julgamento de hoje não começou pelo Capítulo 7, porque dois ministros
que ainda precisavam votar - Gilmar Mendes e Celso de Mello - chegaram
atrasados na sessão. O capítulo trata dos crimes de lavagem de dinheiro
imputados a parlamentares do PT e ao ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto (PL, atual PR), além de alguns assessores.
O
último item analisado pelo STF será o Capítulo 2, que trata do crime de
formação de quadrilha envolvendo vários réus da ação penal. Segundo o
relator Joaquim Barbosa, esse item ficou para o final, porque será
possível analisar melhor se os réus se associaram para cometer crimes,
levando em consideração tudo o que foi apresentado até agora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário