A
pressa de prender não combina com os ditames da democracia. A afirmação
é do advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional
pela PUC de São Paulo, ao criticar a intenção do procurador-geral da
República, Roberto Gurgel, de pedir a prisão imediata dos réus
condenados no processo do mensalão. Ele lembrou que o procurador-geral
não pode querer inverter os valores constitucionais porque "o princípio
da presunção de inocência exige o trânsito em julgado".
"Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais", afirma ele.
O advogado é também autor de livros sobre Direito Eleitoral. Entre eles, o livro "Direito Eleitoral - Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais - Eleitorais", lançado pela editora Saraiva. Na entrevista, ele também discute um assunto polêmico: financiamento de campanha por empresas. "A doação de pessoa jurídica ofende principalmente o principio da igualdade pois desequilibra a participação daqueles que não tem condições de acesso e relacionamento com os grandes financiadores. A palavra chave para diminuir essas desigualdades é reforma política", avalia.
Leia a entrevista:
A defesa do ex-ministro José Dirceu anuncia que irá pedir a redução de pena pena levando em conta seu "relevante valor social" e "compromisso" com o país. Qual a sua opinião?
O pedido é constitucional e legal com previsão no artigo 59 do Código Penal. Como estamos vivendo uma inflexão nos conceitos e nos discursos do processo penal brasileiro através desse julgamento no Supremo, é possível o pedido de redução quando da análise dos antecedentes e da conduta social do reú. O paradigma garantista mudou e por isto nada impede que seja invocada a história de vida de cada um dos condenados.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que poderá reforçar o pedido de prisão imediata dos réus condenados no processo do mensalão. Isso é legal?
Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais, onde o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado. Portanto, a pressa de prender não combina com os ditames da democracia.
O STF terá uma outra missão após o término do julgamento do mensalão. Está nas mãos da Corte definir se o atual sistema de financiamento de campanhas, no qual empresas privadas doam para partidos e candidatos, será ou não mantido no país.
A cada eleição o assunto do financiamento e das doações é lembrado. Lamentavelmente, esse tema não merece a devida reflexão nos intervalos dos anos eleitorais. Mas, melhor que essa discussão pontual deveria haver a reforma estruturante para evitar a acusação de que Supremo continua a legislar em temas afetos exclusivamente ao legislativo. A doação de pessoa jurídica ofende principalmente o principio da igualdade pois desequilibra a participação daqueles que não tem condições de acesso e relacionamento com os grandes financiadores. A palavra chave para diminuir essas desigualdades é reforma política.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) vai apresentar proposta para acabar com a temporalidade da função de juiz eleitoral. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral possui estrutura, com prédios e funcionários concursados, mas não possui quadro de juízes próprio.
Não concordo com a vitaliciedade para os juízes eleitorais. Porque o trabalho desenvolvido por eles é na área que regulamenta as normas e os procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular e do poder de formação da federação e da república, como também, da atividade governamental. As mudanças bienais evitam a estabilização de ideologias e partidarização da justiça eleitoral.
"Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais", afirma ele.
O advogado é também autor de livros sobre Direito Eleitoral. Entre eles, o livro "Direito Eleitoral - Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais - Eleitorais", lançado pela editora Saraiva. Na entrevista, ele também discute um assunto polêmico: financiamento de campanha por empresas. "A doação de pessoa jurídica ofende principalmente o principio da igualdade pois desequilibra a participação daqueles que não tem condições de acesso e relacionamento com os grandes financiadores. A palavra chave para diminuir essas desigualdades é reforma política", avalia.
Leia a entrevista:
A defesa do ex-ministro José Dirceu anuncia que irá pedir a redução de pena pena levando em conta seu "relevante valor social" e "compromisso" com o país. Qual a sua opinião?
O pedido é constitucional e legal com previsão no artigo 59 do Código Penal. Como estamos vivendo uma inflexão nos conceitos e nos discursos do processo penal brasileiro através desse julgamento no Supremo, é possível o pedido de redução quando da análise dos antecedentes e da conduta social do reú. O paradigma garantista mudou e por isto nada impede que seja invocada a história de vida de cada um dos condenados.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que poderá reforçar o pedido de prisão imediata dos réus condenados no processo do mensalão. Isso é legal?
Mesmo com as recentes mudanças do rumo do processo penal, como a derrubada do paradigma garantista, o menor grau de exigência da prova, a maior tolerâncias aos indícios, ou mesmo, com a tão falada teoria do domínio do fato como instrumento de punição, não se pode inverter os valores constitucionais, onde o princípio da presunção de inocência exige o trânsito em julgado. Portanto, a pressa de prender não combina com os ditames da democracia.
O STF terá uma outra missão após o término do julgamento do mensalão. Está nas mãos da Corte definir se o atual sistema de financiamento de campanhas, no qual empresas privadas doam para partidos e candidatos, será ou não mantido no país.
A cada eleição o assunto do financiamento e das doações é lembrado. Lamentavelmente, esse tema não merece a devida reflexão nos intervalos dos anos eleitorais. Mas, melhor que essa discussão pontual deveria haver a reforma estruturante para evitar a acusação de que Supremo continua a legislar em temas afetos exclusivamente ao legislativo. A doação de pessoa jurídica ofende principalmente o principio da igualdade pois desequilibra a participação daqueles que não tem condições de acesso e relacionamento com os grandes financiadores. A palavra chave para diminuir essas desigualdades é reforma política.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) vai apresentar proposta para acabar com a temporalidade da função de juiz eleitoral. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral possui estrutura, com prédios e funcionários concursados, mas não possui quadro de juízes próprio.
Não concordo com a vitaliciedade para os juízes eleitorais. Porque o trabalho desenvolvido por eles é na área que regulamenta as normas e os procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular e do poder de formação da federação e da república, como também, da atividade governamental. As mudanças bienais evitam a estabilização de ideologias e partidarização da justiça eleitoral.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2012
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