Relatório apresentado à comissão especial do
novo CPC autoriza que a Justiça tome parte do salário de devedores para
quitar dívidas. Proposta será analisada na próxima semana.
Arquivo/ Beto Oliveira
Faria de Sá: "salário é sagrado, a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto".
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tentará derrubar o dispositivo do relatório do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10)
que permite a penhora de parte do salário para quitar dívidas. O
parlamentar, que foi sub-relator de execução (a parte do CPC que trata
de penhora), adiantou que vai pedir a votação em separado desse ponto do texto. “Salário é sagrado, a pessoa não pode ser surpreendida com um desconto”, argumentou Faria de Sá.
O dispositivo será discutido na próxima quarta-feira (10), quando a comissão especial do novo CPC começa a debater o texto apresentado em setembro pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator da proposta.
A permissão da penhora de parte dos salários é uma das inovações defendidas por Barradas. O relatório permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão).
Barradas justifica que a medida só vai atingir quem tiver um salário
maior que R$ 3,7 mil, excluindo da possibilidade do desconto os
aposentados do Regime Geral de Previdência e ainda a maior parte dos
assalariados. O relator complementa que o valor penhorado não vai
comprometer o sustento do devedor. “É até 30% do valor que ultrapassar
os seis salários mínimos, pode ser menos”, reforçou. Segundo o
deputado, a proposta tem apoio do mundo jurídico, como a Defensoria
Pública da União.
Conciliação
O relatório de Barradas também foi defendido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou nesta semana uma nota técnica em apoio ao texto. O CNJ sugeriu apenas que a proposta obrigue os tribunais a instituírem setores de mediação e conciliação. A redação atual incentiva a criação dos setores, sem criar obrigações.
Veto
O CPC em vigor não permite a penhora do salário, que é considerado verba de natureza alimentar, e só pode ser comprometido no caso de pensão. A Justiça, no entanto, já tem admitido a penhora do pagamento em outros casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, obrigou o confisco de parte do salário de um devedor para saldar honorários devidos a um advogado.
Esta não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute o tema.
Deputados e senadores já aprovaram um projeto que permitia a penhora de
parte dos salários, mas esse ponto do texto foi vetado pelo então
presidente Lula e ficou de fora da Lei 11.382/06.
A gilidade
O Código de Processo Civil é a norma que regula a tramitação de todas as ações não criminais: questionamento de contratos, reconhecimento de direitos, Direito do Consumidor e de Família, questões trabalhistas, administrativas, entre outras.
O projeto do novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado chefiada pelo então ministro do STJ Luiz Fux – atualmente, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – e aprovado pelos senadores em dezembro de 2010.
O relatório de Barradas mantém as linhas principais do texto, criado para agilizar a Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira
'Agência Câmara de Notícias'
Edição – Marcelo Oliveira
'Agência Câmara de Notícias'
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