Trabalhador, fique atento!
Salário atrasado é falta grave e pode causar rescisão contratual.
O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
Notícia completa em http://bit.ly/Wp11jq
Salário atrasado é falta grave e pode causar rescisão contratual.
O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.
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