Colega Advogado,
Causou-me surpresa a
notificação transmitida pela LEXDATA cientificando que a atual diretoria da
OAB/PA, por ato do presidente seccional, rescindiu de forma abrupta o contrato
de fornecimento de comunicação de atos processuais on line (intimação virtual), em prejuízo da classe advocatícia
paraense, destacadamente dos que pagam tempestivamente suas anuidades,
como o signatário.
A atitude precipitada
do presidente, candidato à reeleição, precisa ser revista imediatamente, sob
pena de causar irremediável prejuízo a todos os advogados beneficiários desse
imprescindível serviço.
Abaixo a notificação da
LEXDATA para conferência e comprovação da despótica decisão censurada.
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