Comentei há alguns dias no blog do Jeso, sob censura de
alguns internautas, que o empate militaria em favor dos acusados no Supremo
Tribunal Federal, em razão do benefício da dúvida prevalecer na jurisdição
penal, independentemente da decisão ser monocrática ou colegiada.
Não deu outra: o STF prestigiou no caso mensalão o princípio
jurídico-latino do in dubio pro reo,
como observei previamente.
Com relação ao veredicto popular, somente as urnas irão responder, caso
os beneficiados pela dúvida candidatem-se nas próximas eleições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário