quinta-feira, 25 de outubro de 2012

O benefício da dúvida salvou alguns acusados no caso mensalão



Comentei há alguns dias no blog do Jeso, sob censura de alguns internautas, que o empate militaria em favor dos acusados no Supremo Tribunal Federal, em razão do benefício da dúvida prevalecer na jurisdição penal, independentemente da decisão ser monocrática ou colegiada.

Não deu outra: o STF prestigiou no caso mensalão o princípio jurídico-latino do in dubio pro reo, como observei previamente.

Com relação ao veredicto popular, somente as urnas irão responder, caso os beneficiados pela dúvida candidatem-se nas próximas eleições.

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