quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Multa pela não assinatura da CTPS de empregado doméstico

 
A fiscalização obedece à Lei n. 12.964/2014 sancionada em abril. Quem não assinar a carteira do empregado doméstico poderá pagar multa de até R$ 805,06. São considerados empregados domésticos: profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos. Confira a lei: http://bit.ly/1iB6ddh.

Nenhum comentário:

Postar um comentário