Interessante inovação do Novo Código de Processo Civil é a possibilidade de as partes criarem, de comum acordo, o procedimento.
O projeto diz que as partes poderão entrar em acordo quanto às mudanças que querem introduzir no procedimento, com o objetivo de ajustá-lo ás peculiaridades da causa. Podem convencionar sobre seus ônus, poderes e deveres processuais, antes ou durante o trâmite do processo. Isso pode envolver a criação de um calendário processual que vincula o juiz e as partes, e neste caso, não haverá necessidade de intimação para esses atos, pois se espera que as partes os pratiquem espontaneamente. Evidentemente, cabe ao juiz verificar a legalidade das convenções realizadas entre as partes. Isso já existe em outros países . Resta esperar pra ver se aqui vai dar certo. Claro, é necessário que os ânimos das partes estejam menos acirrados para que elas consigam, por meio de seus advogados, sentar e conversar sobre o procedimento. A lei vai fazer o seu papel, pondo à disposição das partes um potente instrumento de agilização e de “customização” do processo. Resta ver também se vai ser utilizado!
O projeto diz que as partes poderão entrar em acordo quanto às mudanças que querem introduzir no procedimento, com o objetivo de ajustá-lo ás peculiaridades da causa. Podem convencionar sobre seus ônus, poderes e deveres processuais, antes ou durante o trâmite do processo. Isso pode envolver a criação de um calendário processual que vincula o juiz e as partes, e neste caso, não haverá necessidade de intimação para esses atos, pois se espera que as partes os pratiquem espontaneamente. Evidentemente, cabe ao juiz verificar a legalidade das convenções realizadas entre as partes. Isso já existe em outros países . Resta esperar pra ver se aqui vai dar certo. Claro, é necessário que os ânimos das partes estejam menos acirrados para que elas consigam, por meio de seus advogados, sentar e conversar sobre o procedimento. A lei vai fazer o seu papel, pondo à disposição das partes um potente instrumento de agilização e de “customização” do processo. Resta ver também se vai ser utilizado!
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