Após
pedido do Conselho Federal da OAB e da seccional paraense (OAB-PA), o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo no
Agravo de Instrumento que trata da necessidade de inscrição na entidade e
do pagamento de anuidade de defensores públicos do Estado do Pará. A
decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, nesta
segunda-feira (18).
O
presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembrou que
a liminar deferida a pedido da Associação dos Defensores Públicos do
Estado do Pará impedia que a OAB cobrasse anuidade e que eles
respondessem processo ético disciplinar até o trânsito em julgado. “O
Agravo restabeleceu nossa autoridade. Os defensores devem estar
inscritos na OAB”, observou.
De acordo com a decisão, “os
defensores públicos são advogados que integram a administração pública
direta e, na condição de advogados, se sujeitam ao Estatuto da OAB e à
inscrição nos quadros da entidade”. O desembargador ainda destacou que “é
legítima a atuação da OAB no exercício do poder fiscalizador que lhe é
legalmente atribuído, relativamente aos defensores públicos”.
O
Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado, em maio deste ano, pela
Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará (ADPEP), que
requereu a concessão de liminar para que os filiados tenham o direito de
desvinculação dos quadros da OAB-PA. Na época, a liminar foi deferida e
suspendeu os processos administrativos instaurados em razão do
cancelamento de pedido de inscrição ou de não inscrição de defensores na
OAB.
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quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Defensores são advogados com inscrição na OAB
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