O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro,
concluiu a elaboração do anteprojeto para alterar o Estatuto da
Advocacia criando a sociedade de advocacia individual, de acordo com a
nova legislação tributária e o Supersimples.
Na justificativa do
anteprojeto, o Iasp explica que a Lei 12.441/2011 alterou o Código Civil
de 2002 para permitir a constituição de empresa individual de
responsabilidade limitada (EIRELI). Entretanto, os advogados não puderam
beneficiar-se dessa alteração, porque são regidos por lei especial — a
Lei 8.906/94, ou "Estatuto da Advocacia".
“Diante das
controvérsias doutrinárias sobre uma possível interpretação sistemática
das regras do Código Civil pertinentes à empresa individual de
responsabilidade limitada com aquelas do Estatuto da Advocacia que
disciplinam a sociedade de advogados, faz-se necessário a inclusão
formal da sociedade de advocacia individual no Estatuto da Advocacia”,
diz a justificativa.
José Horácio explica que o anteprojeto não
modifica em nada as regras destinadas às sociedades de advogados. Apenas
confere o mesmo tratamento à sociedade de advocacia individual e
harmoniza com as regras do artigo 980-A do Código Civil. Ele conta que,
para evitar que o capital social seja um impedimento para a advocacia
individual o anteprojeto estabelece a necessidade de um capital-social
de 10 salários-mínimos — na Lei 12.441, o capital social é de 100
salários-mínimos.
O projeto já foi encaminhado ao Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil. A relatoria e parecer da matéria está
a cargo do conselheiro federal Guilherme Batochio, que deve apresentar o
voto nas próximas sessões. Junto com o estudo foi apresentado parecer
do jurista Ives Gandra da Silva Martins justificando o cabimento do projeto.
Para
José Horácio, “ a advocacia não pode mais esperar o reconhecimento
legal de uma realidade. A grande maioria dos advogados atua
individualmente e, apesar de terem o grande benefício do Supersimples,
merecem o tratamento tributário dos titulares de sociedades como os
empresários individuais”.
Segundo ele, a legislação precisa se
adaptar aos novos tipos sociais previstos no Código Civil. De acordo com
o presidente do Iasp, há total interesse da OAB em encampar a matéria,
especialmente depois da aprovação do Supersimples.
Clique aqui para ler o anteprojeto.
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Lei sobre sociedade de advocacia individual
27 agosto 2014 · 00:18
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Iasp elabora anteprojeto de lei sobre sociedade de advocacia individual
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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