terça-feira, 26 de agosto de 2014

Lei sobre sociedade de advocacia individual

Voo solo

Iasp elabora anteprojeto de lei sobre sociedade de advocacia individual




O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, concluiu a elaboração do anteprojeto para alterar o Estatuto da Advocacia criando a sociedade de advocacia individual, de acordo com a nova legislação tributária e o Supersimples. 

Na justificativa do anteprojeto, o Iasp explica que a Lei 12.441/2011 alterou o Código Civil de 2002 para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). Entretanto, os advogados não puderam beneficiar-se dessa alteração, porque são regidos por lei especial — a Lei 8.906/94, ou "Estatuto da Advocacia".

“Diante das controvérsias doutrinárias sobre uma possível interpretação sistemática das regras do Código Civil pertinentes à empresa individual de responsabilidade limitada com aquelas do Estatuto da Advocacia que disciplinam a sociedade de advogados, faz-se necessário a inclusão formal da sociedade de advocacia individual no Estatuto da Advocacia”, diz a justificativa.

José Horácio explica que o anteprojeto não modifica em nada as regras destinadas às sociedades de advogados. Apenas confere o mesmo tratamento à sociedade de advocacia individual e harmoniza com as regras do artigo 980-A do Código Civil. Ele conta que, para evitar que o capital social seja um impedimento para a advocacia individual o anteprojeto estabelece a necessidade de um capital-social de 10 salários-mínimos — na Lei 12.441, o capital social é de 100 salários-mínimos.

O projeto já foi encaminhado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A relatoria e parecer da matéria está a cargo do conselheiro federal Guilherme Batochio, que deve apresentar o voto nas próximas sessões. Junto com o estudo foi apresentado parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins justificando o cabimento do projeto.

Para José Horácio, “ a advocacia não pode mais esperar o reconhecimento legal de uma realidade. A grande maioria dos advogados atua individualmente e, apesar de terem o grande benefício do Supersimples, merecem o tratamento tributário dos titulares de sociedades como os empresários individuais”.

Segundo ele, a legislação precisa se adaptar aos novos tipos sociais previstos no Código Civil. De acordo com o presidente do Iasp, há total interesse da OAB em encampar a matéria, especialmente depois da aprovação do Supersimples.

Clique aqui para ler o anteprojeto.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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