Depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento. Saiba mais acessando o CDC: http://bit.ly/18lUsHh. #DireitoDoConsumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário