Assistência judiciária
O
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e a Faculdade de
Belém (Fabel) firmaram convênio, na última quinta-feira (22/5), para
garantir a prestação de serviços de assistência judiciária gratuita aos
autores de ações judiciais sem a presença de advogado. Além do
atendimento especializado do jurisdicionado, o convênio prevê o
treinamento dos acadêmicos para atuar com o Processo Judicial
eletrônico.
De acordo com o convênio, a coordenação do curso de Direito da Fabel irá selecionar 20 alunos do 9º e 10º semestres, que serão capacitados no uso do PJe por técnicos do tribunal. A previsão é de que, em agosto seja iniciado o atendimento ao jurisdicionado que optar por ingressar na Justiça trabalhista sem um advogado.
“Essa vai ser uma prestação de serviço de qualidade e gratuita para aqueles que não têm como pagar um advogado. Com a capacitação oferecida, o tribunal contribui para a formação do novo profissional do Direito, já ambientado ao uso do PJe, sistema que logo estará implantado em todas as instâncias do Judiciário, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a juíza Nazaré Rocha, diretora da central de atendimento do Foro Trabalhista de Belém. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
De acordo com o convênio, a coordenação do curso de Direito da Fabel irá selecionar 20 alunos do 9º e 10º semestres, que serão capacitados no uso do PJe por técnicos do tribunal. A previsão é de que, em agosto seja iniciado o atendimento ao jurisdicionado que optar por ingressar na Justiça trabalhista sem um advogado.
“Essa vai ser uma prestação de serviço de qualidade e gratuita para aqueles que não têm como pagar um advogado. Com a capacitação oferecida, o tribunal contribui para a formação do novo profissional do Direito, já ambientado ao uso do PJe, sistema que logo estará implantado em todas as instâncias do Judiciário, seguindo a Resolução do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a juíza Nazaré Rocha, diretora da central de atendimento do Foro Trabalhista de Belém. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.
Revista Consultor Jurídico
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