Brasília
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)decidiu na
tarde desta quarta-feira (07), que os honorários advocatícios
equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação de falências,
sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos,
inclusive sobre os créditos tributários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário