Publicado por Consultor Jurídico
O
Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma
resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para
restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da
Resolução 23/2007,
o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de
processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do
interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por
deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito
do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme
decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.
Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça
e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta
foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e
relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
Para o relator, a
supressão do dispositivo segue a Lei de Acesso à Informação, que obriga
órgãos e entidades públicas a promover, independentemente de
requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Processo: 1586/2013-52
O
Conselho Nacional do Ministério Público decidiu retirar de uma
resolução do próprio órgão um trecho que poderia ser usado para
restringir o acesso de advogados a inquéritos civis. Na redação atual da
Resolução23/2007,
o inciso Vdo parágrafo 2º do artigo 7º determina que as vistas de
processos sejam concedidas mediante requerimento fundamentado do
interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por
deferimento total ou parcial do presidente do inquérito civil.
O plenário avaliou, nesta segunda-feira (5/5), que o dispositivo vai contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
e entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu o direito
do advogado de ter livre acesso aos autos mesmo sem procuração conforme
decisão no Mandado de Segurança 26.772/DF.
Ainda não há data prevista para o novo texto entrar em vigor, pois a decisão precisa ser formalizada pelo relator, publicada no Diário da Justiça
e, se não houver recurso, assinada pela presidência do CNMP. A proposta
foi apresentada pelos conselheiros Esdras Dantas e Walter Agra e
relatada pelo conselheiro Marcelo Ferra.
Ver notícia em Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário