A conquista foi alcançada no dia 16 à tarde, após decisão do Conselho Nacional de Justiça, que
acatou liminar da Seccional da OAB/PA para garantir aos advogados a
obtenção de cópias de qualquer processo judicial na Justiça do Estado do
Pará.
Com a liminar, concedida pelo
Conselheiro Vasi Werner, o advogado terá direito a obter as cópias do
processo mesmo que não tenha procuração nos autos e independentemente de
petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº
8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Leia a íntegra do documento:
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sábado, 18 de maio de 2013
Liminar do CNJ assegura obtenção de cópias a advogados na Justiça do Pará
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