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Caso Dorothy: novo júri de suposto mandante da morte da missionária será em 19 de setembro

23 maio 2013 · 18:55

Julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura será realizado no plenário Elzaman Bittencourt, no Fórum Criminal da Capital, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa
(23.05.2013 – 10h17) Julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, conhecido popularmente como Bida, ocorrerá no dia 19 de setembro, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, titular do 2º Tribunal do Júri da Capital. O réu é acusado de ser o mandante do assassinato de Dorothy Stang, 74 anos, ocorrido em 2005, na região de Anapú, no Oeste do Pará,

A sessão deverá iniciar a partir das 8h com a leitura do pregão para checagem de testemunhas que prestarão depoimentos, na presença dos representantes da Promotoria de Justiça e defesa do acusado. Vitalmiro Moura está preso cumprindo sentença condenatória em uma penitenciária da Região Metropolitana de Belém.

Este é o quarto julgamento que o fazendeiro é submetido. O primeiro realizado em 15 de maio de 2007, quando foi Vitalmiro Moura foi condenado a 29 anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do réu apelou da sentença condenatória, tendo em vista que à época a lei previa protesto por novo júri para sentença condenatória acima de 20 anos. Novamente, o réu foi julgado em 6 de maio de 2008 e os jurados absolveram o fazendeiro por negativa de autoria.

A promotoria de justiça apelou da decisão e júri foi anulado em razão dos jurados votarem contrário às provas dos autos. No terceiro júri do fazendeiro, em 12 de abril de 2010, Vitalmiro Moura foi condenado a 30 anos, por conta do agravante da vítima ser maior de 60 anos.

Mais uma vez, a defesa recorreu e conseguiu em Brasília anular a condenação.  A decisão foi da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 14, no entanto, foi mantida a prisão do fazendeiro. O argumento da defesa  para pedir a anulação foi de que o defensor público designado para fazer a defesa do réu não teve tempo suficiente para defender adequadamente o réu. 
 
Texto: Glória Lima.
Fonte: TJE/PA.
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