O
Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado a pagar
indenização de R$ 5 mil por danos morais a um empregado obrigado a
participar, no meio da loja, de apresentações (cheers) em que os
funcionários entoavam o grito de guerra da empresa,
batiam palmas, dançavam e rebolavam na frente dos clientes. A decisão
unânime é da 4ª Turma do TST. Se a empresa tivesse deixado
"absolutamente claro", no contrato de trabalho, que a participação do
empregado seria voluntária e espontânea, sem causar constrangimento, não
ocorreria a condenação judicial. Confira o caso: http://bit.ly/Z7kxTC
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