Extraído de: Tribunal Superior Eleitoral - 24 de Maio de 2013
Em 5 de outubro de 2014, os brasileiros vão às urnas para escolher
presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.059
deputados estaduais e 27 senadores (renovação de um terço do Senado). Já
está no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Calendário que
fixa as principais datas a serem observadas por partidos políticos,
candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral no pleito.
O Calendário Eleitoral é uma resolução aprovada pelo Plenário do TSE. As eleições são regidas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4747/1965) e pela Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleicoes).
No entanto, até março do ano da eleição, o TSE tem a competência de
aprovar resoluções que detalham todos os feitos eleitorais. Em reunião
com partidos políticos em abril deste ano, a presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia, destacou que esta competência é infralegal. "Nós atuamos
apenas pormenorizando, minudenciando como serão as práticas a serem
adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte", disse a ministra.
O
relator das resoluções das Eleições 2014 é o ministro Dias Toffoli, que
também participou da reunião e convidou os partidos a discutirem os
temas eleitorais por meio de audiências públicas que serão realizadas
antes da aprovação das resoluções. O Calendário foi a primeira resolução
aprovada sobre as eleições do ano que vem. Entre outros assuntos, o TSE
ainda vai debater e aprovar regulamentações sobre: escolha e registro
de candidatos; propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha;
arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas.
Confira as principais datas das Eleições 2014:
Um ano antes
Um
ano antes das eleições, os partidos e candidatos já têm regras a
obedecer. Até o dia 5 de outubro deste ano, todos os partidos que
desejarem participar das eleições devem estar com seus estatutos
registrados no TSE. Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu
domicílio eleitoral na jurisdição onde pretendem concorrer e estar
filiados ao partido um ano antes do pleito.
Eleições
O
primeiro turno acontece em 5 de outubro . Caso candidatos a presidente e
governador não alcancem a maioria absoluta dos votos neste dia, haverá
segundo turno em 26 de outubro. As eleições são sempre aos domingos.
Pesquisa
A
partir de 1º de janeiro de 2014, os institutos de pesquisa ficam
obrigados a registrar suas pesquisas perante a Justiça Eleitoral.
Convenções
As
convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre os dias 10
e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir
programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Registro e propaganda
Os
pedidos de registros dos candidatos devem ser feitos, pelos partidos ou
coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia seguinte, passa a ser
permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e
propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Prestação de contas
De
28 de julho a 2 de agosto, os partidos políticos, os comitês
financeiros e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral o primeiro
relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e
dos gastos quem tiverem realizado.
Em 6 de agosto, a Justiça Eleitoral divulgará este primeiro relatório na internet.
Entre
28 de agosto e 2 de setembro os partidos políticos, os comitês
financeiros e os candidatos têm de enviar o segundo relatório, que será
disponibilizado pela Justiça Eleitoral em 6 de setembro.
Até 4
de novembro, os candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês
financeiros e partidos políticos têm de encaminhar à Justiça Eleitoral
as prestações de contas referentes ao primeiro turno.
A exceção é para os candidatos que concorreram ao segundo turno das eleições. Estes devem prestar contas até 25 de novembro.
Diplomação
Os
candidatos eleitos serão diplomados até 19 de dezembro de 2014. O TSE
diploma o presidente da República e os Tribunais Regionais Eleitorais
são os responsáveis pela diplomação dos governadores, deputados e
senadores do seu respectivo Estado.
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