REGRA CLARA
Torcedor do Atlético-MG não consegue indenização por erro de arbitragem
http://j.mp/STJerrofutebol
Por 5 votos a 0, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de torcedor do Atlético-MG contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em ação de indenização por falha de arbitragem.
Advogado que atuou em causa própria, o torcedor defendia que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007.
O próprio árbitro Carlos Eugênio Simon admitiu o erro em entrevista a programa esportivo, em rede nacional. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, “diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais”.
Entenda o caso: http://j.mp/STJerrofutebol
Torcedor do Atlético-MG não consegue indenização por erro de arbitragem
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Por 5 votos a 0, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de torcedor do Atlético-MG contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em ação de indenização por falha de arbitragem.
Advogado que atuou em causa própria, o torcedor defendia que a não marcação de um pênalti claro no finalzinho da partida contra o Botafogo eliminou o Galo da Copa do Brasil de 2007.
O próprio árbitro Carlos Eugênio Simon admitiu o erro em entrevista a programa esportivo, em rede nacional. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a questão jurídica controversa nesse caso é saber se, “diante da ocorrência de erro manifesto da arbitragem, ainda que com potencial de influir decisivamente no resultado da partida, mas não sendo constatado dolo do árbitro, ainda assim é possível cogitar em responsabilidade civil da entidade responsável pela organização da competição, gerando a obrigação de compensar danos morais”.
Entenda o caso: http://j.mp/STJerrofutebol
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