Quem
nunca recebeu um cartão de crédito “surpresa” pelo correio? Empresas
utilizam o envio de cartão de crédito com a intenção de obter alguma
vantagem. Mas, para a Terceira Turma do STJ, essa prática comercial é
considerada abusiva e viola o disposto no artigo 39, inciso III, do
Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de
recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de
cartão de crédito que teve de indenizar os consumidores por danos
morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais. Saiba mais sobre a
decisão: http://bit.ly/118Nuv1.
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