A
saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover
as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Este é o artigo 2º,
da Lei n. 8.080, que dispõe sobre as condições para a promoção, a
proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências. Conheça a lei e exija
seus direitos! Lei n. 8.080: http://bit.ly/WMsHwi
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