As ações movidas pelas Seccionais
estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil, para suspender o uso
exclusivo e obrigatório do PJe (Processo Judicial Eletrônico), vão
contar com assistência mais enérgica da OAB Nacional. "Somos entusiastas do processo eletrônico e temos consciência dos seus benefícios", explica o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. "Mas, é preciso conhecer melhor a realidade de cada estado antes de determinar que seja obrigatório." A mobilização foi intensificada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cassar na terça-feira (5/2) a liminar obtida pela Seccional da OAB de Pernambuco, que suspendia o uso exclusivo do sistema de petições eletrônicas. A justificativa é a de ser inviável manter expediente físico dos processos paralelamente ao PJe. Com a decisão, os três ramos — estadual, federal e trabalhista — da Justiça pernambucana deverão usar o processo judicial eletrônico, obrigatório no estado desde o último mês.
Cenário problemático
O secretário-geral da OAB Nacional,
Cláudio Souza Neto, lamentou a decisão que, a seu ver, está desconectada
da realidade do país. "Em muitas cidades não há sequer banda larga e a
internet é uma ferramenta com a qual muita gente ainda está se
familiarizando", lembra.
Em relação à argumentação dos setores de tecnologia da informação dos tribunais de que são disponibilizadas aos advogados todas as facilidades para operar o sistema, Souza Neto diz que isso também não condiz com a realidade. No âmbito da OAB há um programa para ajudar o advogado a obter sua certificação, porém, o secretário-geral lembra que é preciso tempo até que todos estejam devidamente incluídos. "Haverá uma crise se continuar nesse ritmo, com prejuízos para todos", adverte.
Outros pedidos de suspensão
No mesmo dia em que o CNJ cassou a liminar pernambucana, as Seccionas da OAB do Pará e do Rio de Janeiro pediram ao Conselho a suspensão da obrigatoriedade do uso exclusivo do PJe.
No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são o fato de a lei obrigar o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum. Já o segundo argumento é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema. Peres explica que se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. "O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu”, pontuou. Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial. A exigência do PJe na Justiça do Trabalho da Capital do Rio de Janeiro passou a vigorar no último dia 29 de janeiro.
PJe
O processo judicial eletrônico,
desenvolvido pelo CNJ em parceria com outros órgãos da Justiça, vem
sendo utilizado em 37 tribunais e seções judiciárias. O sistema está em
fase de homologação em sete tribunais, no CNJ e no Conselho da Justiça
Federal. Em outras quatro Cortes, a ferramenta está em fase de testes.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
PJE OBRIGATÓRIO - OAB apoia reclamações contra processo eletrônico
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Este sistema PJe vai realmente justica mais rapida.
ResponderExcluirNunhum advogado consegue peticionar nada. pronto.
a culpa e dos advogdaos.!!! tudo resolvido