sábado, 9 de fevereiro de 2013

Advertência ao carnavalesco


 
Confira o que o Código Penal diz a respeito:

Ato obsceno

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

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