A certificação digital é
um dos principais aspectos que o usuário deve estar atento para esta
nova fase da Justiça Brasileira. Para propor uma ação trabalhista ou
praticar qualquer ato processual dentro do PJe-JT, o advogado irá
precisar de um certificado digital, ferramenta que exerce a função da
assinatura pessoal em ambientes virtuais. Abaixo, você pode tirar
algumas dúvidas a respeito do assunto.
Por que o PJe-JT exige a certificação digital?
A
opção pela certificação digital partiu do Conselho Nacional de Justiça e
segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de
identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante
confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e
diversos tipos de transações realizadas na internet - como o envio de
uma petição, por exemplo.
Sou parte num processo que tramita pelo PJe. Também vou precisar de certificado digital para acessá-lo?
Sim.
A única situação em que o certificado digital não será necessário é no
momento em que o réu precisa ver os documentos iniciais do processo,
justamente para saber o que está sendo pedido pelo autor da ação. Nesse
caso, ele deverá utilizar as chaves de acesso que constam da citação
recebida pelo Correio.
A ideia do CSJT é aperfeiçoar esse sistema de chaves, permitindo que o autor e o réu da ação trabalhista possam visualizar peças do processo, a qualquer tempo, mesmo sem certificado digital. Repare, estamos falando de peças do processo, e não do acompanhamento processual, que continua podendo ser consultado pela internet sem qualquer tipo de restrição.
Em último caso, se você não tiver certificado digital, pode ter acesso à íntegra de seu processo pelos computadores instalados na unidade judiciária, ou ainda solicitar, também à unidade, cópia integral dos autos em arquivo pdf.
A ideia do CSJT é aperfeiçoar esse sistema de chaves, permitindo que o autor e o réu da ação trabalhista possam visualizar peças do processo, a qualquer tempo, mesmo sem certificado digital. Repare, estamos falando de peças do processo, e não do acompanhamento processual, que continua podendo ser consultado pela internet sem qualquer tipo de restrição.
Em último caso, se você não tiver certificado digital, pode ter acesso à íntegra de seu processo pelos computadores instalados na unidade judiciária, ou ainda solicitar, também à unidade, cópia integral dos autos em arquivo pdf.
Como posso obter meu certificado digital?
O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Acessando a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) você pode conferir passo a passo todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados. A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) também fornece o certificado digital para os advogados em geral.
Os tribunais onde o PJe já está funcionando fornecem o certificado digital?
Não.
Qual tipo de certificado posso utilizar?
Qualquer
certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil
(tipo A3 ou A4). O tipo A3 é comercializado em duas mídias: o cartão,
que deve ser encaixado numa leitora ótica com cabo usb; e o token, um
equipamento semelhante a um pendrive.
Quais cuidados devo tomar com o meu certificado digital?
A
primeira medida é protegê-lo com senha e nunca informá-la a ninguém.
Outro bom conselho é ter mais de um, já que o cartão de PVC é uma mídia
frágil e quebra-se com facilidade, mesmo guardado dentro da carteira.
Por último, é preciso cuidar da renovação do certificado.
Para peticionar basta ter um certificado digital?
Não. Além de ter em mãos o certificado digital, é necessário o cadastro no sistema PJe.
Sou advogado e mesmo informando meu CEP no cadastro de advogado, não encontro meu endereço. Por que isso ocorre?
Por
dois motivos: ou o CEP informado não está cadastrado no PJe do Tribunal
que você quer peticionar, ou está cadastrado com outro logradouro no site dos Correios. Nesses casos, entre em contato com a unidade judiciária que você pretende peticionar para receber as devidas orientações.
Como ocorre a validação do cadastro do advogado?
Com
os dados do CPF do advogado o sistema PJe realiza duas validações: na
OAB e na Receita Federal. Na OAB, verifica se os dados do advogado no
cartão (nome e número da OAB) e o número da OAB informado no formulário
do sistema estão vinculados ao cadastro na OAB. Na Receita, verifica
nome e data de nascimento informados no formulário do PJe. Caso os dados
passem na validação na OAB e Receita Federal, o cadastro inserido
estará com o status ativo, permitindo ao advogado o acesso ao sistema.
O que devo fazer se ocorrer inconsistência na validação do meu cadastro?
O
sistema abrirá uma caixa de diálogo, na qual o advogado deverá clicar
no botão 'Sim', confirmando a inconsistência. Depois, deverá apresentar à
unidade judiciária (aquela na qual pretende peticionar) os documentos
que comprovem as informações cadastradas. Assim, o servidor poderá fazer
a verificação da autenticidade dos documentos e ativar o cadastro do
advogado.
Como faço para obter suporte ao sistema PJe?
O
primeiro contato é sempre com a vara ou foro do trabalho para onde você
pretende peticionar. Na maioria dos casos, o problema é solucionado
ali. Caso isso não aconteça, não se preocupe, pois a unidade judiciária
dará encaminhamento ao seu problema para o suporte nacional.
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