Você
sabia que, se a causa for de até 20 salários mínimos, a pessoa não
precisa sequer de advogado? Acessar o Juizado Especial no primeiro grau
não custa nada para quem entrar com a ação, explica o Conselheiro do CNJ
José Guilherme Vasi Werner. Cobranças de dívidas de condomínio,
ressarcimentos por danos cometidos em acidentes de trânsito e ações de
despejo para uso próprio do imóvel são apenas alguns exemplos dos
conflitos cotidianos que podem ser solucionados em um Juizado Especial.
Leia a notícia: www.cnj.jus.br/j7sc
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