É de conhecimento geral que o professor Claus Roxin esteve no Rio de Janeiro para receber um título de doutor honoris causa
da Universidade Gama Filho e para participar do Seminário Internacional
de Direito Penal e Criminologia ocorrido na Escola da Magistratura
entre os dias 30 de outubro e 1o de novembro, em convite
formulado por intermédio do professor Juarez Tavares. Por ocasião dessa
visita, alguns meios de comunicação pediram a concessão de entrevistas, o
que foi feito de bom grado. Em nome do professor Roxin e a pedido dele,
na condição de seus alunos, gostaríamos de repassar ao público
brasileiro os esclarecimentos feitos pelo professor em relação a alguns
fatos divulgados nos últimos dias:
O Prof. manifesta, em primeiro lugar, o seu desgosto ao observar que a entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, concedida em 29 de outubro de 2012 e publicada em 11 de novembro de 2012,[1]
ocasionou grande repercussão, mas em sentido errôneo. As palavras do
professor, que se referiam apenas a aspectos gerais da teoria por ele
formulada, foram, segundo ele, transformadas, por conta exclusiva do
referido veículo, em uma manifestação concreta sobre a aplicação da
teoria ao caso conhecido como “mensalão”. O professor declara, ademais,
sua mais absoluta surpresa ao ler, no dia 18 de novembro de 2012,
notícia do mesmo jornal, em que consta que ele teria manifestado
“interesse em assessorar defesa de Dirceu”.[2] O professor afirma tratar-se de uma inverdade.
A redação final dada pela Folha de S.Paulo
à referida entrevista publicada em 11 de novembro de 2012 é imprecisa,
segundo o professor, as respostas não seriam mais do que repetições das
opiniões gerais que ele já defende desde 1963, data em que publicou a
monografia sobre “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und
Tatherrschaft). A imprecisão deve-se ao título ambíguo conferido à
matéria, que faz supor que houvesse uma manifestação sobre o caso ora em
curso no Supremo Tribunal Federal brasileiro: “Participação no comando do mensalão
tem de ser provada, diz jurista”. O professor não disse a seguinte
frase a ele atribuída: “Roxin diz que essa decisão precisa ser provada,
não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido”, que é
inclusive juridicamente duvidosa. A entrevista foi concluída com uma
declaração posta fora de contexto, a respeito da necessária
independência do juiz em face da opinião pública. Essa pergunta foi a
ele dirigida não pela Folha de S.Paulo, e sim pelo magistrado
aposentado Luiz Gustavo Grandinetti, na presença do professor Juarez
Tavares, de Luís Greco e de Alaor Leite, estes dois últimos seus alunos.
A Folha já havia terminado suas perguntas quando Grandinetti,
em razão de uma palestra em uma escola para juízes (a EMERJ) que Roxin
proferiria, indagou se havia alguma mensagem para futuros juízes, que,
muitas vezes, sofrem sob a pressão da opinião pública. O professor
respondeu a obviedade de que o dever do juiz é com a lei e o direito,
não com a opinião pública.
A Folha, contudo, ao retirar
essa declaração de seu contexto, criou, segundo o professor, a aparência
de que ele estaria colocando em dúvida a própria isenção e integridade
do Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento do referido caso. A
notícia do dia 18 de novembro vai além, afirmando: “O jurista alemão
disse à Folha que os magistrados que julgam o mensalão ‘não tem (sic)
que ficar ao lado da opinião pública, mesmo que haja o clamor da
opinião pública por condenações severas’”. O professor recorda que
nenhuma dessas ambiguidades existe na entrevista publicada pela Tribuna do Advogado do mês de novembro, entrevista essa concedida, inclusive, na mesma ocasião, à mesma mesa redonda, que a entrevista concedida à Folha.[3]
O
professor declara tampouco ter interesse em participar na defesa de
qualquer dos réus. Segundo ele, não só não houve, até o presente
momento, nenhum contato de nenhum dos réus ou de qualquer pessoa a eles
próxima; ainda que houvesse, o professor comunica que se recusaria a
emitir parecer sobre o caso. Em primeiro lugar, o professor desconhece o
caso quase por completo. Em segundo lugar, afirma que, pelo pouco que
ouviu, o caso não desperta o seu interesse científico. O professor
recorda que interesses políticos ou financeiros lhe são alheios, e que
não foi sobre tais alicerces que ele construiu sua vida, sua obra e sua
reputação. Por fim, o professor declara que não se manifestou sobre o
resultado da decisão e que não tem a intenção de fazê-lo. Além disso,
não está em condições de afirmar se os fundamentos da decisão são ou não
corretos, sendo esta uma tarefa que incumbe, primariamente, à ciência
do Direito Penal brasileira.
Estes são os esclarecimentos que o
professor Claus Roxin gostaria de fazer ao público brasileiro, na
esperança de que, com a presente nota, possa pôr um fim a essas
desagradáveis especulações.
Munique, Alemanha, 18/11/2012.
Fonte: Conjur - Consultor jurídico.
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