A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 204/2012, que dá nova redação
aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o
processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às
vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela
admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).
Em agosto deste ano, quando a PEC foi apresentada à Câmara com 232
assinaturas, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, elogiou o
seu teor. Para Ophir, ela atende aos anseios da advocacia, uma vez que
“desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos
novos membros das Cortes”.
Como principal mudança, a PEC
propõe que membros do MP com mais de dez anos de carreira e advogados de
notório saber jurídico e de reputação ilibada, também com mais de dez
anos de atividade profissional, sejam indicados por seus órgãos de
classe diretamente ao Executivo a partir de listas tríplices para
preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais,
tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. A lista seria
enviada ao Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolheria
um de seus integrantes para nomeação.
Para o deputado João
Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o procedimento atual – no qual
primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de
classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só
então ser encaminhada ao Poder Executivo – burocratiza sobremaneira o
processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais.
Fonte: Direito Constituído
Fonte: Direito Constituído
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