O
Supremo Tribunal Federal definiu, em sessão plenária nesta
segunda-feira (26/11), as penas de seis parlamentares condenados na Ação
Penal 470, o processo do mensalão: Valdemar Costa Neto (PR-SP), José
Borba (PMDB-PR), Bispo Rodrigues (PL-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro
Corrêa (PP-PE) e Pedro Henry (PP-MT).
Último condenado antes do
intervalo da sessão, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP)
recebeu a pena de 7 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 1,08 milhão
pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na
definição da pena por corrupção passiva, a maioria dos ministros
acompanhou o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que a fixou em 2 anos
e 6 meses de prisão. Já na fixação da multa, prevaleceu a determinada
pelo relator, ministro Joaquim Barbosa: 190 dias-multa.
Na
definição da pena por lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros
também acompanhou o revisor, que aplicou a pena de 5 anos e 4 meses de
prisão. Na fixação da multa, os ministros acompanharam o relator, que
definiu a pena em 260 dias-multa.
José Borba
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.
O primeiro a ter a pena definida foi o ex-deputado José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva. Como a punição é inferior a quatro anos, ele deverá cumprir a pena em regime aberto, mas com penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.
A
maioria dos ministros apoiou a pena de prisão proposta pelo revisor
Ricardo Lewandowski, mas aderiu à multa do relator Joaquim Barbosa, de
150 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 360 mil em
valores não atualizados. Barbosa havia sugerido pena de prisão de três
anos e seis meses, mas só teve o apoio de Luiz Fux e de Marco Aurélio
Mello.
Ao finalizar o voto, o ministro Celso de Mello destacou a
importância de o STF determinar todas as condições para o cumprimento da
pena. Ele sugeriu penas alternativas para Borba. Os ministros
resolveram analisar essa questão no final da sessão.
Bispo Rodrigues
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Logo depois, foi a vez do ex-deputado Bispo Rodrigues. Ele recebeu a pena de seis anos e três meses de prisão e multa que supera os R$ 700 mil em valores não atualizados. As penas foram aplicadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A maioria dos
ministros seguiu a pena de três anos de prisão proposta pelo revisor da
ação, Ricardo Lewandowski, para o crime de corrupção passiva, entendendo
que o crime ocorreu quando uma lei mais branda estava em vigor (com
faixa de punição de um a oito anos de prisão, contra os atuais dois a 12
anos de prisão). Na multa, no entanto, a maioria seguiu o relator
Joaquim Barbosa, que propôs 150 dias-multa de dez salários mínimos
vigentes na época.
O crime de lavagem de dinheiro não teve o voto
de três ministros que absolveram Rodrigues na etapa anterior —
Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. A maioria acabou seguindo a
pena proposta por Barbosa: três anos e três meses de prisão, além de 140
dias-multa de dez salários mínimos vigentes à época.
Como a pena
total é inferior a oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento
deve ser o semiaberto. A defesa do político chegou a pedir a palavra no
púlpito para solicitar a redução da pena alegando que Rodrigues
confessou o crime. A proposta, no entanto, foi rejeitada. Os ministros
entenderam que todos os réus admitiram ter recebido as quantias como
ajuda de custo, embora negassem que houve crime.
Romeu Queiroz
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.
O terceiro parlamentar condenado foi o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG). Os ministro do STF decidiram condená-lo a seis anos e seis meses de prisão e multa de mais de R$ 800 mil em valores não atualizados.
O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva
e lavagem de dinheiro por receber pelo menos R$ 100 mil do esquema
articulado pelo publicitário Marcos Valério. Em relação ao primeiro
crime, mais uma vez prevaleceu a pena de prisão proposta pelo revisor
Ricardo Lewandowski (dois anos e seis meses) e a multa do relator
Joaquim Barbosa (150 dias-multa de dez salários mínimos cada).
A
pena para o crime de lavagem de dinheiro proposta por Barbosa foi
acatada por unanimidade: quatro anos de prisão, além de 180 dias-multa
de dez salários mínimos cada. A pena de lavagem foi mais grave para
Queiroz em relação aos demais réus por ele ter criado um sistema próprio
para recebimento da propina que envolvia o diretório regional do PTB de
Minas Gerais. Como a pena está na faixa entre quatro e oito anos de
prisão, deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Pedro Corrêa
O ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) foi conenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de mais de R$ 1 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-deputado Pedro Correa (PP-PE) foi conenado a 9 anos e 5 meses de prisão e multa de mais de R$ 1 milhão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Por
formação de quadrilha, a pena imposta foi de 2 anos e 3 meses. Por
corrupção passiva, 2 anos e 6 meses e 190 dias-multa. Por lavagem de
dinheiro, ele foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão mais 260
dias-multa. Por corrupção passiva, a maioria dos ministros acompanhou o
voto do revisor, Ricardo Lewandowski. Já a multa do relator, ministro
Joaquim Barbosa, fixada em 190 dias-multa, foi a mais votada. Na
condenação por lavagem de dinheiro, a mairoria seguiu o voto da ministra
Rosa Weber.
Pedro Henry
Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre 4 e 8 anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.
Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a 7 anos e 2 meses, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Como a pena está entre 4 e 8 anos, o regime inicial deverá ser o semiaberto.
Nos dois crimes
analisados (corrupção passiva e lavagem de dinheiro), a maioria dos
ministros aderiu aos votos da ministra Rosa Weber, mais brandos que os
do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo
Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os
delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por
Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de
dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa. Já no crime de
lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito
meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Henry
também foi denunciado por formação de quadrilha pelo envolvimento com
representantes da corretora Bônus Banval e Natimar com o objetivo de
lavar dinheiro, mas a acusação foi extinta porque houve empate no
plenário.
Os ministros ainda não se decidiram sobre o pedido de
perda de mandato parlamentar, oferecido pelo Ministério Público. A
questão está provocando polêmica entre o Judiciário e o Legislativo,
pois há dúvidas se a determinação cabe ao STF ou apenas à Câmara dos
Deputados.
Com informações da Agência Brasil.
Números do mensalão
Números do mensalão
Condenado | Pena | Multa |
Marcos Valério (publicitário) | 40 anos, dois meses e dez dias | R$ 2,72 milhões |
Ramon Hollerbach (publicitário) | 29 anos, sete meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões |
Cristiano Paz (publicitário) | 25 anos, 11 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões |
Simone Vasconcelos (ex-diretora da SMP&B) | 12 anos, sete meses e 20 dias | R$ 374,4 mil |
Rogério Tolentino (advogado ligado a Valério) | oito anos e 11 meses | R$ 312 mil |
José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil) | dez anos e dez meses | R$ 676 mil |
José Genoino (ex-presidente do PT) | seis anos e 11 meses | R$ 468 mil |
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) | oito anos e 11 meses | R$ 325 mil |
Kátia Rabello (ex-presidenta do Banco Rural) | 16 anos e oito meses | R$ 1,5 milhão |
José Roberto Salgado (ex-vice-presidente do Banco Rural) | 16 anos e oito meses | R$ 1 milhão |
Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural) | oito anos e nove meses | R$ 598 mil |
Breno Fischberg (sócio da corretora Bônus Banval) | cinco anos e dez meses | R$ 572 mil |
Enivaldo Quadrado (sócio da corretora Bônus Banval) | nove anos e 20 dias | R$ 676 mil |
João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar do PP) | sete anos e três meses | R$ 520 mil |
Jacinto Lamas (ex-secretário do PL, atual PR) | cinco anos | R$ 260 mil |
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) | 12 anos e sete meses | R$ 1,316 milhão |
José Borba (ex-deputado pelo PMDB-PR) | dois anos e seis meses | R$ 360 mil |
Bispo Rodrigues (ex-deputado pelo PL-RJ) | seis anos e três meses | R$ 700 mil |
Romeu Queiroz (ex-deputado pelo PTB-MG) | seis anos e seis meses | R$ 800 mil |
Valdemar Costa Neto (deputado pelo PR-SP) | sete anos e 10 meses | R$ 1,08 milhão |
Pedro Henry (deputado pelo PP-MT) | sete anos e dois meses | R$ 900 mil |
Pedro Corrêa (ex-deputado pelo PP-PE) | nove anos e cinco meses | R$ 1,132 mihão |
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2012
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