O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério
da Justiça assinam, nesta terça-feira (12/11), um termo de cooperação
técnica com o objetivo de estabelecer ações conjuntas voltadas para a
redução de conflitos de consumo e o fortalecimento da proteção e defesa
do consumidor. O acordo será assinado pelo presidente do CNJ e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, pela secretária
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da
Silva, e pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, Flavio Crocce Caetano.
O termo de cooperação prevê a criação de um grupo de trabalho que
passará a discutir medidas a serem adotadas pelos órgãos para a
diminuição dos conflitos de consumo. Segundo o juiz auxiliar da
presidência do CNJ Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua
para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no
País, uma das prioridades da gestão do ministro Ayres Britto na
presidência do CNJ.
Uma das medidas que poderão ser implementadas a partir da assinatura
do termo de cooperação busca dar validade judicial aos acordos firmados
entre empresas e consumidores nos Procons, a exemplo do que já acontece
no estado do Mato Grosso, onde foi firmado um acordo entre o Procon do
estado e o Poder Judiciário local.
Com isso, caso os acordos firmados nos Procons não sejam
integralmente cumpridos, o consumidor não precisaria iniciar nova ação
no Judiciário para ver seus direitos garantidos. A assinatura do termo
de cooperação está prevista para as 15h, no plenário do CNJ, onde estará
sendo realizada a 158ª sessão plenária do CNJ.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Nota do blog: Obediente ao princípio da taxatividade, que rege os títulos executivos, para evitar discussão a respeito da legalidade/constitucionalidade da medida administrativa, melhor seria, data venia, introduzir a alteração via novo CPC, a ser editado nos próximos meses, em razão da competência para legislar sobre norma processual ser do Congresso Nacional, como define a Constituição Federal, exceto se o acordo em comento for subscrito pelos advogados dos transatores ou advogado comum, como admite o art. 585 do CPC, ou homologado judicialmente, mas aí inexistiria novidade.
Agência CNJ de Notícias
Nota do blog: Obediente ao princípio da taxatividade, que rege os títulos executivos, para evitar discussão a respeito da legalidade/constitucionalidade da medida administrativa, melhor seria, data venia, introduzir a alteração via novo CPC, a ser editado nos próximos meses, em razão da competência para legislar sobre norma processual ser do Congresso Nacional, como define a Constituição Federal, exceto se o acordo em comento for subscrito pelos advogados dos transatores ou advogado comum, como admite o art. 585 do CPC, ou homologado judicialmente, mas aí inexistiria novidade.
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