quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Parceria do CNJ e MJ pretende fortalecer proteção aos consumidores


Parceria do CNJ e MJ pretende fortalecer proteção aos consumidores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça assinam, nesta terça-feira (12/11), um termo de cooperação técnica com o objetivo de estabelecer ações conjuntas voltadas para a redução de conflitos de consumo e o fortalecimento da proteção e defesa do consumidor. O acordo será assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, pela secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, e pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flavio Crocce Caetano.

O termo de cooperação prevê a criação de um grupo de trabalho que passará a discutir medidas a serem adotadas pelos órgãos para a diminuição dos conflitos de consumo. Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no País, uma das prioridades da gestão do ministro Ayres Britto na presidência do CNJ.

Uma das medidas que poderão ser implementadas a partir da assinatura do termo de cooperação busca dar validade judicial aos acordos firmados entre empresas e consumidores nos Procons, a exemplo do que já acontece no estado do Mato Grosso, onde foi firmado um acordo entre o Procon do estado e o Poder Judiciário local.

Com isso, caso os acordos firmados nos Procons não sejam integralmente cumpridos, o consumidor não precisaria iniciar nova ação no Judiciário para ver seus direitos garantidos. A assinatura do termo de cooperação está prevista para as 15h, no plenário do CNJ, onde estará sendo realizada a 158ª sessão plenária do CNJ.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias


Nota do blog: Obediente ao princípio da taxatividade, que rege os títulos executivos, para evitar discussão a respeito da legalidade/constitucionalidade da medida administrativa, melhor seria, data venia, introduzir a alteração via novo CPC, a ser editado nos próximos meses, em razão da competência para legislar sobre norma processual ser do Congresso Nacional, como define a Constituição Federal, exceto se o acordo em comento for subscrito pelos advogados dos transatores ou advogado comum, como admite o art. 585 do CPC, ou homologado judicialmente, mas aí inexistiria novidade.




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