A
maior parte dos brasileiros vai usar o décimo terceiro para quitar
dívidas e voltar a ter crédito para as compras de Natal. Se você está
endividado e já negociou o pagamento, deve ficar atento. As empresas têm
um prazo para limpar os nomes dos devedores. As informações são do G1.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida ou a negociação do valor devido.
Nem sempre, porém, é o que acontece. O gerente de logística Augusto ficou sete meses com o nome sujo. Atrasou o pagamento de um cartão de crédito, quitou a dívida, mas continuou com o cadastro irregular.
Augusto teve que entrar na Justiça para conseguir tirar o nome dele da lista de devedores. O Superior Tribunal de Justiça decidiu agir com mais rigor para evitar que casos como esse se repitam. Agora, as empresas credoras ficam obrigadas a providenciar a regularização do cadastro dos devedores no prazo de cinco dias. Caso contrário, vão ter que pagar indenização aos clientes.
“A decisão do STJ abre um precedente no que diz respeito à interpretação do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que prevê que a responsabilidade também é da empresa em fazer a retificação em um prazo de cinco dias”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
O nome da pessoa vai para o SPC quando deixa de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista ou fiadora. Quem emite cheques sem fundos também corre o risco de entrar para a lista de devedores.
O primeiro passo para regularizar a situação é pagar o débito ou negociar (acordar) com o credor. Quando isso acontece, o nome deve sair automaticamente do cadastro de devedores. Se isso não acontecer, o consumidor pode procurar o Serviço de Proteção ao Crédito e apresentar o comprovante de pagamento da dívida para que seja feita a atualização.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida ou a negociação do valor devido.
Nem sempre, porém, é o que acontece. O gerente de logística Augusto ficou sete meses com o nome sujo. Atrasou o pagamento de um cartão de crédito, quitou a dívida, mas continuou com o cadastro irregular.
Augusto teve que entrar na Justiça para conseguir tirar o nome dele da lista de devedores. O Superior Tribunal de Justiça decidiu agir com mais rigor para evitar que casos como esse se repitam. Agora, as empresas credoras ficam obrigadas a providenciar a regularização do cadastro dos devedores no prazo de cinco dias. Caso contrário, vão ter que pagar indenização aos clientes.
“A decisão do STJ abre um precedente no que diz respeito à interpretação do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que prevê que a responsabilidade também é da empresa em fazer a retificação em um prazo de cinco dias”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
O nome da pessoa vai para o SPC quando deixa de pagar uma dívida, seja como compradora, avalista ou fiadora. Quem emite cheques sem fundos também corre o risco de entrar para a lista de devedores.
O primeiro passo para regularizar a situação é pagar o débito ou negociar (acordar) com o credor. Quando isso acontece, o nome deve sair automaticamente do cadastro de devedores. Se isso não acontecer, o consumidor pode procurar o Serviço de Proteção ao Crédito e apresentar o comprovante de pagamento da dívida para que seja feita a atualização.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário