Modernização da lei
O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010)
foi aprovado esta semana pela comissão especial da Câmara dos Deputados
criada para analisar a proposta. Elaborado em 2009 por uma comissão de
juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, o
novo CPC tem como objetivo dar mais celeridade à tramitação das ações
cíveis. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e
do Senado.
O advogado Mario Gelli, do Barbosa,
Müssnich e Aragão (BM&A), diz que o novo CPC busca a simplificação
dos procedimentos e a racionalização dos recursos. De acordo com ele, o
projeto estimula a utilização dos meios de autocomposição do litígio,
como a conciliação e a mediação. “Em regra, o réu passará a ser citado
não para oferecer sua defesa, mas sim para comparecer a uma audiência
prévia de conciliação/mediação. Apenas na hipótese de o conflito não ser
resolvido amigavelmente é que se iniciaria o prazo para defesa”,
explica.
O estímulo às negociações amigáveis é elogiada também pelo advogado José Carlos Puoli,
do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Para
ele, esta medida pode propiciar resultados mais rápidos e uma diminuição
de processos, porém, ressalta que para que haja esta redução é
necessário alterar hábitos.
“As alterações do atual CPC (que foram
realizadas, notadamente, desde 1993) foram relevantes para melhorar a
fluidez de nosso sistema processual, mas também demonstraram que nenhuma
alteração da lei, por si só, é suficiente para reduzir o número de
litígios. Para que isto ocorra é necessária uma mudança de cultura”,
diz.
Paulo Henrique dos Santos Lucon,
vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), diz que
o projeto foi muito debatido e só não avançou mais por falta de
preparo técnico de muitos congressistas. Apesar de considerar o projeto
positivo, ele faz uma crítica e diz que a proposta poderia ter
disciplinado a mediação antes do processo. “O Novo CPC poderia ter
disciplinado uma fase de mediação pré-processual, ou seja, antes de o
autor distribuir sua petição inicial, porque, a partir daí, o conflito
já está instaurado”, diz.
Um das novidades que para tentar
acelerar a tramitação dos processos é o julgamento em ordem cronológica.
De acordo com o texto, os juízes deverão proferir sentença e os
tribunais deverão decidir os recursos obedecendo à ordem cronológica de
conclusão. A lista de processos aptos a julgamento deverá ser
disponibilizada em cartório, para consulta pública.
”Para as
preferências estabelecidas em lei, como para os idosos, por exemplo,
também deve ser criada uma lista própria, o que ajudará na organização e
dará mais transparência à atividade do julgador. Caso o juiz retarde
injustificadamente o andamento do processo ou deixe de adotar
providência necessária, poderá responder por perdas e danos, para
indenizar a parte prejudicada”, explica Ana Carolina Ferreira de Melo Brito, do Trigueiro Fontes Advogados.
Conquistas da avocacia
Para os advogados, o projeto contempla uma série de conquistas diz o advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados e Secretario Geral Adjunto da OAB-MA. Entre os destaques ele enumera o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios; a possibilidade dos honorários serem recebidos diretamente pelas sociedades de advogados; o estabelecimento de critérios claros para a fixação de honorários nos casos em que a Fazenda Pública for vencida; e a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis.
Para os advogados, o projeto contempla uma série de conquistas diz o advogado Ulisses César Martins de Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados e Secretario Geral Adjunto da OAB-MA. Entre os destaques ele enumera o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios; a possibilidade dos honorários serem recebidos diretamente pelas sociedades de advogados; o estabelecimento de critérios claros para a fixação de honorários nos casos em que a Fazenda Pública for vencida; e a contagem dos prazos processuais apenas em dias úteis.
O advogado Mario Gelli explica
que o projeto cria uma tabela de percentuais para os casos em que o
Poder Público for condenado. “A lógica da tabela é a de que o percentual
a pautar a fixação dos honorários é inversamente proporcional ao valor
da condenação sofrida pelo Poder Público”, conta. Também destaca que o
projeto estabelece que serão devidos honorários advocatícios
sucumbenciais não só no processo principal, mas também, cumulativamente,
na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos.
Além
disso, o novo CPC garante as férias dos advogados entre 20 de dezembro e
20 de janeiro. As conquistas foram comemoradas pelo presidente nacional
da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “O
fortalecimento do exercício da advocacia é fundamental para a garantia
da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e
arbitrariedades”.
Sistema de recursos
Outra inovação destacada por advogados é a alteração na sistemática dos recursos. O projeto do novo CPC extingue os embargos infringentes e o agravo retido. Além disso, restringe as hipóteses de interposição do agravo de instrumento, que passará a se chamar apenas agravo, conta Mario Gelli.
Outra inovação destacada por advogados é a alteração na sistemática dos recursos. O projeto do novo CPC extingue os embargos infringentes e o agravo retido. Além disso, restringe as hipóteses de interposição do agravo de instrumento, que passará a se chamar apenas agravo, conta Mario Gelli.
Para a advogada Ana Carolina Ferreira
de Melo Brito outra medida que pode encolher o tempo de tramitação dos
processos é a atribuição de sucumbência na fase recursal. “Isso fará a
parte que ‘perdeu a ação’ ponderar sobre esse risco antes de decidir
recorrer por uma causa na qual sabe que não terá êxito ao final. Serão
devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de
sentença, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, de
forma cumulativa”, afirma.
O efeito suspensivo também será
alterado com o novo CPC. “A apelação deixará de ter efeito suspensivo
como regra geral, ampliando-se as hipóteses de imediata execução da
sentença”, observa o advogado Mario Gelli.
A medida, considerada
benéfica para uns, é criticada por Ulisses César Martins de Sousa. “Se a
intenção do projeto é estabelecer um procedimento mais célere, não faz o
menor sentido permitir-se que sentença possa ser cumprida (executada)
antes do julgamento do recurso de apelação”, diz.
Outro ponto que
Ulisses Sousa conisdera incompreensível, com o advento do processo
eletrônico, é que seja mantida a previsão de que o agravo de instrumento
deverá ser instruído com cópias de peças do processo. “Se o processo
eletrônico estará inteiramente disponível no site do tribunal, qual a
razão de exigir-se que o recurso seja acompanhado de cópias? Tal
exigência é, no mínimo, incompatível com a realidade do processo
eletrônico”.
Demandas repetitivas
“Com certeza vai acelerar a tramitação e finalização de processos, com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas que, certamente, coibirá o ajuizamento em massa de demandas idênticas”, afirma a advogada Ana Carolina Remígio de Oliveira, sócia do Marcelo Tostes Advogados.
“Com certeza vai acelerar a tramitação e finalização de processos, com a redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de uma ferramenta específica para tratar das ações repetitivas que, certamente, coibirá o ajuizamento em massa de demandas idênticas”, afirma a advogada Ana Carolina Remígio de Oliveira, sócia do Marcelo Tostes Advogados.
O
incidente de resolução de demandas repetitivas é uma das principais
inovações do projeto. Esta medida permitirá que juízes de primeira
instância, ao identificar muitos processos sobre a mesma questão de
Direito, possam provocar o tribunal de segunda instância (Tribunal de
Justiça ou Tribunal Regional Federal) para que ele decida a
controvérsia. Sendo seu resultado aplicado a todas as ações.
“Se
houver sucesso no processamento do incidente de resolução de demandas
repetitivas, haverá enorme economia de recursos (pessoais e materiais)
do Judiciário, de maneira que com um único julgamento inúmeras demandas
semelhantes poderão ser resolvidas”,complementa José Carlos Puoli.
A
advogada Ana Carolina Melo Brito também acredita que esta medida deve
ajudar na redução de processos. “Além disso, os litigantes com grande
número de processos semelhantes, isto é, Poder Público, concessionárias
de serviços públicos e grandes fornecedores de bens de consumo, terão
uma maior previsibilidade quanto às decisões que serão proferidas,
possibilitando-lhes gerenciar melhor os processos e decidir sobre a
continuidade ou não do litígio, nos casos cabíveis”, complementa.
Morosidade da Justiça
Apesar de acelerar a tramitação dos processos, os advogados alertam que a nova lei não irá acabar com a lentidão da Justiça. "A demora na solução de processos judiciais é fenômeno complexo que decorre de vários fatores. A falta de investimento na gestão da estrutura Judiciária é um destes fatores e de importância muito mais relevante do que o nosso atual CPC, cujo texto já vem sendo aperfeiçoado ao longo do tempo", explica o advogado José Carlos Puoli.
Apesar de acelerar a tramitação dos processos, os advogados alertam que a nova lei não irá acabar com a lentidão da Justiça. "A demora na solução de processos judiciais é fenômeno complexo que decorre de vários fatores. A falta de investimento na gestão da estrutura Judiciária é um destes fatores e de importância muito mais relevante do que o nosso atual CPC, cujo texto já vem sendo aperfeiçoado ao longo do tempo", explica o advogado José Carlos Puoli.
Para advogada Ana
Carolina Ferreira de Melo Brito vários fatores que podem contribuir para
a morosidade na tramitação dos processos, tais como o número reduzido
de funcionários, baixa capacitação de pessoal ou inadequada gestão
administrativa, inclusive de recursos financeiros. “No entanto, o CPC
cumprirá em boa medida seu papel no combate a um desses fatores de
lentidão, ao dar condições ao juiz e às partes de resolverem o litígio
de forma mais ágil”, diz.
Já Ana Carolina Remígio de Oliveira
destaca que diversos fatores como a modernização dos tribunais, a
implantação de processos eletrônicos, contribuem para agilizar a
tramitação dos processos, mas é necessário também adequar as leis à
realidade do país.
Clique aqui para ler a íntegra do novo CPC aprovado pela comissão
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