Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer cidadão pode
acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou
representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ. É
importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.
É preciso advogado para peticionar ao CNJ?
Não.
Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente
petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e
endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e
dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo
encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do
alegado.
O que é peticionar?
Peticionar significa pedir,
fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está
solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão.
Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento ao CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, e pode ser feito de forma eletrônica e em papel:
- Requerimento eletrônico: É necessário que a parte promova seu cadastro no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (e-CNJ).
São obrigados a peticionar eletronicamente magistrados, advogados,
Tribunais, órgãos e instituições públicas e pessoas jurídicas em geral.
Partes/interessados não são obrigados a se cadastrar no Sistema, mas é
importante ressaltar que uma vez feito esse cadastro, o andamento da
petição se dará exclusivamente por via eletrônica, sendo vedado o
encaminhamento de documentos físicos, sejam eles requerimentos iniciais,
petições intermediárias e demais peças processuais.
O peticionamento
eletrônico (via e-CNJ) também exige que o requerimento esteja
acompanhado, obrigatoriamente, de cópias do documento de identidade, do
CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo
impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial
(conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).
- Requerimento em papel:
deverá ser utilizado por pessoas que não estão obrigadas a peticionar
eletronicamente (partes/interessados não inseridos no grupo acima ou que
nunca tenham se cadastrado no e-CNJ, conforme rege a Portaria n.º 52,
de 20 de abril de 2010).
O requerimento em papel poderá ser enviado
pelos Correios para o Protocolo do CNJ (Endereço: Supremo Tribunal
Federal - Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP:70175-901) ou
mediante comparecimento pessoal do interessado. O requerimento deve ser
assinado e conter, obrigatoriamente, cópias do documento de identidade,
do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo
impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial
(conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).
Qual a importância de se cadastrar no Sistema e-CNJ?
Com
o cadastramento é possível enviar petições, visualizar os autos e
realizar as movimentações processuais à distância, por meio eletrônico.
Utilizar o sistema e-CNJ torna mais ágil a tramitação do processo no CNJ
e reduz gastos com serviço de correios.
Como me cadastro no e-CNJ?
Para se cadastrar no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (e-CNJ), é necessário acessar o site www.cnj.jus.br/ecnj,
clicar a opção adequada do "Cadastro de Usuários" e preencher as
informações solicitadas na página seguinte. Caso opte pelo cadastro sem
certificado digital, será necessário o comparecimento pessoal no Setor
de Protocolo do CNJ (no endereço já informado) ou em um dos órgãos
conveniados, conforme lista disponível no endereço www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php.
Quando
o cadastramento é realizado com certificado digital, o comparecimento
no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é
dispensado.
Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via e-CNJ, como posso fazer?
O
Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências
equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados
para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do
CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de
Protocolo fica localizada no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça
dos Três Poderes, S/N - Brasília/DF.
Em quais formatos devem estar os arquivos que vou enviar via e-CNJ? Existe tamanho máximo para esses arquivos?
Os
arquivos serão recebidos em tamanho unitário máximo de 3MB, facultado o
desmembramento ilimitado dos documentos, conforme regulamenta a Portaria nº 52, de 20 de abril 2010.
A
mesma Portaria também determina que os arquivos a serem enviados devam
estar em algum dos seguintes formatos: XML; ODF; RTF; PDF; TXT; HTML;
HTM; JPG; MP3; OGG; MP4; e AVI.
É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?
Sim.
O cadastramento poderá ser feito por meio de procuração, outorgada com
poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no e-CNJ e
firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento
de identificação, do CPF, identidade funcional (magistrados e Ministério
Público) ou carteira da OAB (advogados). No caso de pessoas jurídicas, é
necessária a cópia do ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e
certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ).
O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?
Ausente
o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto
é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente,
resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26 de Setembro de 2007.
Existem modelos de petições?
Sim. Estão
disponíveis modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de
"Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar
sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links
abaixo:
No Sistema e-CNJ as notificações também são recebidas de forma eletrônica?
Quando
a pessoa é cadastrada no e-CNJ, as notificações dos processos também
acontecem de forma eletrônica. É importante alertar que depois de 10
dias de notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o
processo segue normalmente. Por isso, ao se cadastrar no e-CNJ é
fundamental que haja o acompanhamento rotineiro as petições encaminhadas
ao Conselho.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ:
secretaria@cnj.jus.br
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