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A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
pela Emenda Constitucional (EC) 73/2013 está sendo questionada por meio
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo
Tribunal Federal (STF). A ação, distribuída para o ministro Luiz Fux, é
de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Segundo a entidade, a categoria representada pela associação, que
atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal,
terá suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações
no funcionamento da Justiça Federal. A Anpaf alega ainda que a emenda
prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação
da defesa das fundações e autarquias federais.
Vício de iniciativa
O primeiro argumento apresentado pela ADI é o vício formal de
iniciativa da EC 13/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar.
“Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a
propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no
rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário”, alega a
Anpaf.
Segundo a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da
Constituição Federal assegura a competência privativa do Supremo
Tribunal Federal e dos tribunais superiores para a iniciativa
legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a
alteração da organização e da divisão da Justiça. “Essa determinação não
foi observada no caso da Emenda 73/2013, que tramitou à revelia do
Judiciário”, diz a ADI.
Dotação orçamentária
A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos
TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de
evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de
celeridade da Justiça Federal, violando os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade. “Não só havia outros meios menos
gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente
desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a
criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao
Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade”,
sustenta a Associação.
Segundo números do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea)
citados na ADI, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem
chegar a R$ 922 milhões, sendo que devem receber 160 mil processos ao
ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, de 3
milhões de processos ao ano. “Para se julgar um volume de apenas 5% dos
casos da Justiça Federal, os quatro tribunais consumirão praticamente
15% do orçamento”, sustenta a Anpaf.
Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no
sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos.
Ressalta também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de
processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de
processos.
Liminar
A ADI pede a concessão de liminar monocraticamente pelo presidente do
STF, ministro Joaquim Brabosa, a ser referendada pelo Plenário da
Corte, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A
entidade sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do
STF atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de
recesso ou férias. Segundo a argumentação da Anpaf, a emenda determina
que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de 2013, e
demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com gastos
financeiros significativos.
No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade total da emenda.
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