terça-feira, 30 de abril de 2013

Orla de Alter do Chão: passado e presente

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Humanização de audiências


ENFAM | RESOLVER O CONFLITO

Juiz paranaense defende humanização de audiências para obtenção de acordos judiciais

Criar um ambiente propício à conciliação entre as partes nos Juizados Especiais Cíveis. Essa é a proposta do juiz Roberto Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que defende o amplo uso de técnicas de humanização das audiências com vistas à obtenção de acordos.

O magistrado, que é pioneiro nesse tipo de inciativa no Brasil, proferiu palestra para os 55 juízes do Paraná e do Piauí que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Para Bacellar, a conciliação exige que o magistrado ultrapasse o raciocínio dialético, vença preconceitos e olhe para além dos autos. “Devemos superar o entendimento de que o simples acesso formal à Justiça é suficiente. Muitas vezes, a verdadeira pretensão das partes não é o que é dito na lide jurídica”, afirmou.


segunda-feira, 29 de abril de 2013

Enchente de 1953 em Santarém do Tapajós

Foto: Enchente de 1953, considerada uma das maiores da história de Santarém. Rua do comércio ( atual Lameira Bittencourt ).
Foto: Instituto Moreira Salles
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Enchente de 1953, considerada uma das maiores da história de Santarém. Rua do comércio ( atual Lameira Bittencourt ).
Foto: Instituto Moreira Salles
 

É racional querer pagar menos imposto, diz professor

Por que pagamos impostos e qual a melhor estratégia a ser adotada diante de cobranças e autuações fiscais? O que compele, efetivamente, o contribuinte a cumprir com suas obrigações e ceder parte de sua liberdade para a manutenção de uma sociedade civilizada? Por que as regras tributárias costumam gerar mais rejeição social do que as regras penais? Quais escolhas devem fazer os legisladores para construir um sistema tributário eficiente e justo? Quais as consequências de uma decisão judicial envolvendo um litígio fiscal para o Direito e para a sociedade?

Perguntas como essas são analisadas pelo advogado e professor da PUC-SP Cristiano Carvalho ao longo das 380 páginas de Teoria da Decisão Tributária, recém chegado às livrarias. O livro se destaca por apresentar uma nova forma de se analisar o Direito Tributário a partir de uma metodologia inovadora e fortemente apoiada em outras áreas do conhecimento, como a neurociência, a filosofia e a matemática. Longe de arrastar o leitor por um emaranhado de teses e conceitos abstratos, a preocupação do autor é simplesmente oferecer respostas à questões práticas, a partir do processo de formação da tomada de decisão pelo indivíduo, seja ele o contribuinte, o magistrado, o legislador ou o agente fiscal.

Especialista em Direito Tributário e pós doutor em Direito e Economia pela Universidade da Califórnia, em Berkeley, nos Estados Unidos, Cristiano Carvalho parte do princípio de que qualquer decisão, da mais simples à mais complexa, se dá a partir de um conjunto de alternativas e que o processo racional é basicamente o mesmo, variando apenas os temas aos quais se aplica. No livro, ele procura mostrar como as escolhas jurídicas podem ser estruturadas de modo a alcançar maior eficiência e justiça, ao mesmo tempo em que propõe "uma forma racional e organizada de maximizar a eficiência do processo decisório, levando em conta as consequências da escolha".

Um dos métodos detalhados por ele em sua Teoria da Decisão Tributária consiste na esquematização gráfica de tomada de decisão, tendo como alternativas, por exemplo, o ato de se impugnar ou não um auto de infração, tomando por base não só os valores envolvidos, como também a qualidade das informações disponíveis, incluindo as chances de sucesso diante da jurisprudência consolidada — se a decisão for pela impugnação do débito. "O mesmo esquema se aplica a qualquer tipo de decisão, para qualquer agente racional que efetue escolhas. O que mudará, evidentemente, são os tipos de atos, estados e resultados", afirma o autor.

Com base na aplicação prática da teoria da decisão, sob o ponto de vista do contribuinte, chama a atenção a análise feita pelo autor sobre a necessidade de se adotar medidas que possam incentivar o cumprimento do dever de pagar tributos. Carvalho, considera "racional" querer pagar menos imposto e diz que tributação alta não significa necessariamente arrecadação alta. "Na verdade, quanto maior a carga tributária, mas provável será a fuga dos contribuintes, pelos meios de que dispuserem ao seu alcance", afirma. 

Ele deixa claro que, por questões éticas, uma teoria da decisão não pode colocar atos ilícitos como alternativas, mas ressalta que na área fiscal "os freios morais e as noções arraigadas do certo e do errado são muito menos intensos" em relação à outras questões. Compreender esses aspectos, que influenciam o comportamento racional do contribuinte, segundo ele, pode levar o Estado a adotar medidas de forma a incentivar o cumprimento do dever de pagar impostos. "Sanções punitivas e premiais são os incentivos que movem a conduta do contribuinte e sua manipulação passa a ser o principal fator de sucesso ou fracasso de um sistema tributário", afirma.

Fonte: Conjur

É ilegal depósito prévio para honorários periciais

Exigência indevida

A exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal, por ser incompatível com o processo do trabalho. Esse é o entendimento firmado pela Orientação Jurisprudencial 98 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Cabe, portanto, Mandado de Segurança para que seja feita a perícia independentemente do depósito.

O TST usou essa interpretação para dar provimento a recurso da Sendas Distribuidora, responsável pela Rede Pão de Açúcar. A corte trabalhista cassou a decisão de primeira instância que obrigava a empresa que adiantasse o depósito para pagamento de perícia, sob pena de ser executada em caso de descumprimento.

O despacho anulado diz respeito a ação trabalhista ajuizada por um açougueiro contra a Sendas, pleiteando, entre outros direitos trabalhistas, a incorporação de adicional de insalubridade às suas verbas rescisórias.

O caso
Com o pedido do açougueiro de recebimento de adicional de insalubridade, a primeira instância da Justiça do Trabalho determinou a perícia para avaliar as condições a que ele estava submetido e, assim, decidir sobre o direito. Para a análise, definiu que o encargo sobre os chamados honorários periciais deveria recair sobre a Sendas, que deveria fazer o depósito em prazo de dez dias.


A imposição levou a empresa a impetrar Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) com pedido de liminar para se eximir da obrigação. Em defesa, invocou o artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, a Súmula 236 do TST e a Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.

O TRT-RJ negou o pedido, considerando não ter havido violação de direito líquido e certo da empresa, requisitos para a concessão de liminar em Mandado de Segurança. No mérito, a corte observou que o artigo 790-B da CLT não proíbe a antecipação dos honorários periciais, "pois se limita a atribuir a responsabilidade à parte sucumbente quanto ao objeto da perícia".

Destacou ainda que, apesar de a OJ 98 não fazer menção à parte da relação processual a que se destina, se reclamante ou reclamado, "todos os seus julgados precedentes são decorrentes de Mandados de Segurança impetrados pela parte economicamente mais fraca — o empregado". Desta forma, ficou mantida a determinação para que a empresa fizesse o pagamento antecipado dos honorários.

Interpretação do TST
A matéria chegou ao TST em Recurso Ordinário da Sendas. Conforme sustentou nos autos, ao contrário do entendimento do TRT-RJ, o artigo 790-B da CLT estabelece o direito ao pagamento dos honorários periciais ao final, àquele que for vencido no objeto da perícia. Por isso, não se poderia exigir o depósito prévio, "uma vez que não há como saber quem será o vencido antes de a perícia ser realizada". Outro argumento foi o de que a OJ 98 não distingue se a inexigibilidade se aplica ao reclamante ou à reclamada, "não podendo o juízo fazer tal interpretação".


A matéria foi julgada unanimemente pela SDI-2 nos termos do voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte. No acórdão, o colegiado deu razão à defesa da Sendas quanto a interpretação da Orientação Jurisprudencial e do artigo 790-B da CLT.

O voto do relator destacou também o artigo 6º da Instrução Normativa 27/2005 do TST, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho. Conforme a regra, os honorários periciais devem ser arcados pela parte sucumbente (perdedora) na pretensão objeto da perícia, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. Porém, é de escolha do juiz exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas os casos decorrentes da relação de emprego.

Registrou-se ainda que o artigo 769 da CLT admite a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na ausência de norma especial, desde que não exista nenhuma incompatibilidade com os princípios norteadores do processo trabalhista. "Desse modo, é ilegal a exigência de depósito prévio", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2013

Vara do Trabalho de Itaituba sem expediente no período de 29.04 a 03.05.2013



Portaria GP nº 473, de 25.04.2013, do TRT da 8ª Região, suspendeu expediente da Vara do Trabalho de Itaituba no período de 29.04 a 03.05.2013, em virtude da realização de obras de reforma na secretaria.

domingo, 28 de abril de 2013

O Brasil está em perigo.



Uma das formas de totalitarismo é a ditadura democrática, a ditadura exercida por maioria eventual democraticamente eleita.

Foi assim que os bolcheviques tomaram o poder na Rússia, assassinaram o czar e sua família, e denominaram o novo regime de Ditadura do Proletariado, no qual o verdadeiro ditador foi Lenin, seguido de Stalin e outros.

Foi assim que os fascistas se apoderaram do governo italiano, transformaram o rei em fantoche e Mussolini em il Duce.

Foi assim que os nazistas elegeram Hitler chanceler da Alemanha, e este logo a transformou numa das mais horrendas ditaduras de todos os tempos.

Primeiro se forma a maioria e se vence eleição democrática, depois se impõe a ditadura da maioria.

É isto o que os Defensores do Mensalão, detentores de maioria eventual no Congresso Nacional, estão fazendo no Brasil, impedindo que o Ministério Público investigue e apure crimes, que novos partidos se formem e renovem as opções democráticas, transformando a Justiça em apêndice do Congresso onde reina a maioria opressora.

Defensores do Mensalão colocam nossa Democracia à beira do abismo e se preparam para o empurrão final.

Conheça "Cachoeira do Aruã"


"Cachoeira do Aruã" fica situada no alto do formoso rio Arapiuns, no município de Santarém, estado do Pará, com aproximadamente 75 famílias.


A comunidade é desenvolvida e bastante visitada por possuir: energia elétrica 24 horas, água encanada, pousada, telefones público e residencial, internet, rádio comunitária, movelaria, praça pública, posto de saúde e uma escola que funciona do pré-escolar ao 3ª ano do ensino médio, tudo para atender bem moradores e visitantes.


É uma comunidade importante, que chama atenção dos visitantes por suas belezas naturais, como a cachoeira que empresta o nome do rio que banha a comuna, pricipal ponto turístico da região, com suas belas praias.


Existe vários grupos dentro da comunidade como: de jovens, de mulheres, clubes esportivos , associação comunitária e equipe catequética.

Se você ainda não conhece "Cachoeira do Aruã" então venha correndo apreciar as suas maravilhas Você vai adorar!!!

Fonte: Blog da Comunidade da Cachoeira do Aruã

IMPORTANTE ATO DE SOLIDARIEDADE

Nota expedida pela OAB/PA, Subseção de Santarém.

Precisamos de doadores de sangue "B Negativo", no Hospital Guadalupe,
na rua Arciprestes Manoel Teodoro, 734, Batista Campos, em Belém, para o amigo TITO VIANA . Quem for doador ou souber de doadores, por favor, deve se dirigir ao HEMOPA de Belém e informar que é para o advogado Tito José Viana da Silva. Propaguem / compartilhem esse clamor de solidariedade ao amigo TITO VIANA! 

Bola é condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio

Júri decidiu que o réu é responsável pelos crimes de assassinato e ocultação de cadáver da vítima

Bruno Marques - Especial para O Estado de S. Paulo 
CONTAGEM – Após seis dias de julgamento, Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foi condenado, na noite deste sábado, pela morte de Eliza Samudio. Depois de mais de 12 horas de julgamento neste último dia, o júri decidiu que o réu é responsável pelos crimes de assassinato e ocultação de cadáver da ex-amante e mãe de um filho com o ex-goleiro, Bruno Fernandes. A juíza Marixa Rodriguez, a partir da decisão dos jurados, leu a sentença e definiu que o ex-policial cumprirá pena de 22 anos. A magistrada afirmou, durante a leitura, que “houve total confiança de impunidade por parte de Bola”. 

A juíza ainda ressaltou o fato de Marcos Aparecido dos Santos privar a família de enterrar o corpo de Eliza Samudio. A juíza ainda o classificou como uma pessoa agressiva e impiedosa, com atitude dolosa e com desvio de caráter, com “requintes de crueldade”.

Mesmo com a defesa insistindo na ausência de provas contundentes que envolvessem Bola à morte, esquartejamento e ocultação do corpo da vítima, os jurados – três mulheres e quatro homens – entenderam que o ex-policial, preso há cerca de três anos, é responsável pelo ato que deu fim à vida de Eliza, a mando de Bruno.

O responsável pela acusação, defendeu tese que Bola estaria em compasso com Macarrão. Ele revelou com detalhes as várias chamadas telefônicas que os dois condenados fizeram entre eles, principalmente no período de 4 a 10 de junho de 2010, data de início do sequestro de Eliza Samudio e data de seu assassinato. O promotor também amparou sua acusação no depoimento do jovem Jorge Lisboa, que confessou ter presenciado parte do crime e ter visto o que seria a mão de Eliza Samudio em um sacola preta que estava sendo carregada por Bola. 

Os jurados não se sensibilizaram pelas apelações da defesa que poderiam estar condenando alguém por falta de provas e que estariam sendo fantoches e marionetes do promotor de Justiça, Henry Wagner. 

Por várias vezes, o debate entre acusação e defesa deixou o mérito do julgamento de lado e se tornou uma troca de ofensas. Os termos “canalha, prostitua escarlate, e vagabundo” foram bastante explorados por ambas as partes, além de termos pejorativos. Enquanto o promotor explorou o fato de o advogado de defesa já ter sido suspenso pela OAB por uso de crack, Ércio Quaresma se referiu à vaidade e jovialidade do acusador, dizendo que ele usa “gomalina no cabelo” e que ele teria feito aulas de teatro, chegando até a imitar o seu sotaque. 

O promotor não desperdiçou as oportunidades de vincular o caso a uma trama de novela, chegando a relacionar os diversos nomes e apelidos do réu, como Bola, Paulista ou Neném, com a personagem Wanda, Marta ou Djanira, da novela Salve Jorge, da Rede Globo. 

Sem se esquecer da falta das provas contundentes, a defesa também tentou desconstruir a cronologia dos fatos apresentados pela acusação no dia do assassinato de Eliza Samudio, dizendo ser impossível Bola ter estado em todos os locais que a acusação disse estar, mas este questionamento não foi suficiente para que os jurados inocentassem Marcos Aparecido dos Santos da responsabilidade dos atos que levaram a ex-amante à morte. 

Bola acompanhou todo o julgamento e, durante as falas da defesa, se posicionou de frente à juíza. As vezes que a acusação se referia a ele, abaixava a cabeça e se mostrava desolado. Em algumas vezes, ameaçou chorar, mas logo retomou à posição de braços cruzados que o acompanhou durante todo o dia.  

A família de Marcos Aparecido dos Santos acompanhou todo o julgamento e não quis falar com a imprensa. 

Fonte: Estadão.com.br

O PT desafia a Constituição para se perpetuar no poder

Em VEJA desta semana

Reportagem de VEJA desta semana revela como a PEC do deputado petista Nazareno Fonteles submete as decisões do Supremo Tribunal Federal ao Congresso, numa tentativa de transformar o Brasil em República Bolivariana

Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Câmara dos Deputados (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)
 
Aprovada pelo Comitê de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição número 33 do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) é um golpe para tentar desestabilizar a harmonia entre os três Poderes – e uma tentativa de o governo se perpetuar no poder. No texto da PEC 33, as decisões mais importantes do Supremo Tribunal Federal terão que ser submetidas ao Congresso.

É como se a autonomia do STF para condenar os 25 mensaleiros tivesse que ser confirmada pelos parlamentares. Fonteles não está nem um pouco interessado na harmonia entre os Poderes, mas em dar um golpe na Constituição. O deputado petista - com apoio do governo - deu vida à criação de PTópolis, o país imaginário que os bolivarianos sonham criar no Brasil para que os réus e radicais do PT condenados à prisão continuem livres da prisão.

Fonte: Veja online.

sábado, 27 de abril de 2013

Pescaria na frente de Santarém

  
 Foto: Demerson MendesFonte: Santarém Conexão

Suspeitos confessaram assassinato de dentista, diz polícia

Delegado geral afimou que os três presos disseram ter participado de crime em São Bernardo do Campo

O delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazeck, afirmou na tarde deste sábado, 27, que os três suspeitos presos na madrugada já confessaram participação na morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, de 47 anos, em São Bernardo do Campo, na quinta-feira, 25. Ela foi queimada viva em seu consultório.

"Todos confessaram a prática do crime em São Bernardo e outros", disse Blazeck em coletiva na sede da Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), no centro da capital. Ainda de acordo com ele, os criminosos,antes de atearem fogo em Cinthya, a ameaçaram com um isqueiro e com álcool, "para que ela cedesse bens de patrimônio".

A polícia disse também que vítima estava com as mãos amarradas por trás das costas, enquanto um dos suspeitos, Victor Miguel Souza Silva, de 24 anos, apontado como o líder do grupo, trocava o isqueiro com um adolescente que também participou do crime. "O jovem conta (o episódio) como se fosse o capítulo de uma novela", disse a delegada Elisabete Sato, diretora do Departamento de Homicídios e de Preteção à Pessoa (DHPP).

Ainda segundo ela, quando o grupo recebeu a informação de que Cinthya tinha apenas R$ 30 em sua conta bancária, o adolescente ficou bravo e ateou fogo na vítima com o isqueiro.

A delegada disse que o grupo fez "tortura" com a dentista ao lhe ameaçar com o isqueiro.

Todos os suspeitos foram presos na Favela Santa Cruz, em Diadema, no ABC. Eles estava em duas casas. Em uma delas, foi encontrado Victor, com um adolescente que, segundo a polícia, lhe dava cobertura. Esse jovem, que tem 17 anos, não teria participado do assassinato. Mesmo assim, foi apreendido.

Na outra casa, foi preso Jonatas Cassiano Araujo, de 21 anos, com outros dois adolescentes, ambos de 17 anos, um dos quais teria admitido atear fogo na vítima. As duas residências ficavam a cerca de 50 metros de distância uma da outra.

Foragido. Um dos suspeitos de participar do crime, Tiago de Jesus Pereira, permanece foragido. Teria sido ele quem ligou para os criminosos informando da quantia na conta de Cynthia.

Segundo a delegada Elisabete Sato, três dos presos seriam usuários de cocaína.

Maioridade penal. O secretário estadual da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, que abriu a coletiva de imprensa neste sábado, defendeu a reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "para proteger os cidadãos de bem". "Temos mais um caso cruel, que exige uma reflexão e um debate no Congresso Nacional por uma postura mais rígida."

Para ele, trata-se de um "crime bárbaro de latrocínio".
  Estadão.com

"Lula é um gangster”, diz a ex-senadora Heloisa Helena


DECLARAÇÃO DE QUEM VIVEU NO COVIL E FALA COM CONHECIMENTO DE CAUSA

Angola proíbe operação de igrejas evangélicas do Brasil

PATRÍCIA CAMPOS MELLO
DE SÃO PAULO 


O governo de Angola baniu a maioria das igrejas evangélicas brasileiras do país. 

Segundo o governo, elas praticam "propaganda enganosa" e "se aproveitam das fragilidades do povo angolano", além de não terem reconhecimento do Estado. 

"O que mais existe aqui em Angola são igrejas de origem brasileira, e isso é um problema, elas brincam com as fragilidades do povo angolano e fazem propaganda enganosa", disse à Folha Rui Falcão, secretário do birô político do MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola) e porta-voz do partido, que está no poder desde a independência de Angola, em 1975. 

Cerca de 15% da população angolana é evangélica, fatia que tem crescido, segundo o governo. 

Em 31 de dezembro do ano passado, morreram 16 pessoas por asfixia e esmagamento durante um culto da Igreja Universal do Reino de Deus em Luanda. O culto reuniu 150 mil pessoas, muito acima da lotação permitida no estádio da Cidadela. 

O mote do culto era "O Dia do Fim", e a igreja conclamava os fiéis a dar "um fim a todos os problemas que estão na sua vida: doença, miséria, desemprego, feitiçaria, inveja, problemas na família, separação, dívidas." 

O governo abriu uma investigação. Em fevereiro, a Universal e outras igrejas evangélicas brasileiras no país -- Mundial do Poder de Deus, Mundial Renovada e Igreja Evangélica Pentecostal Nova Jerusalém-- foram fechadas. 

No dia 31 de março deste ano, o governo levantou a interdição da Universal, única reconhecida pelo Estado. 

Mas a igreja só pode funcionar com fiscalização dos ministérios do Interior, Cultura, Direitos Humanos e Procuradoria Geral da Justiça. As outras igrejas brasileiras continuam proibidas por "falta de reconhecimento oficial do Estado angolano". Antes, elas funcionavam com autorização provisória. 

As igrejas aguardam um reconhecimento para voltar a funcionar, mas muitas podem não recebê-lo. "Essas igrejas não obterão reconhecimento do Estado, principalmente as que são dissidências, e vão continuar impedidas de funcionar no país", disse Falcão. "Elas são apenas um negócio." 

Segundo Falcão, a força das igrejas evangélicas brasileiras em Angola desperta preocupação. "Elas ficam a enganar as pessoas, é um negócio, isto está mais do que óbvio, ficam a vender milagres."
Em relação à Universal, a principal preocupação é a segurança, disse Falcão. 

Fonte: Folha de São Paulo

Cartilha do trabalhador doméstico


O ministro Manoel Dias apresentou, nesta quarta-feira (23/4), a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação, entre outros. Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos, informou o ministro. Já foi entregue a primeira versão à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores, o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do País e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador”. Saiba mais: http://bit.ly/143Wppe.

Acesse a Cartilha do Trabalhador Doméstico: http://migre.me/ehFmY

Protocolo integrado do TJE volta a funcionar em Santarém

Recebi do presidente da Subseção da OAB/STM, advogado Ubirajara Bentes de Sousa Filho, a informação que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará restabeleceu o funcionamento do protocolo integrado, o que significa dizer que o advogado pode, a partir do ato adminstrativo do TJE confirmado, protocolar seus recursos e petições nesta cidade, com economicidade de tempo e dinheiro. O ítem em pauta foi proposta de campanha subscrita pelo titular do blog. Leia a mensagem:

"Conseguimos que o protocolo do TJPA volte a ser descentralizado. Vitória da OAB Santarém que fez o pleito, da OAB Pará que nos apoiou, e de todos os Advogados pq a medida será estendida para todo o Pará. A comarca de Santarém será elevada a 3ª Entrância, pleito da Ordem Santarena, extensivo a Marabá e a Ananindeua, aspiração antiga daqueles municípios, com apoio integral da OAB Pará. Na audiência hj, pela manhã, conseguimos os votos declarados da presidência e da vice-presidência do TJPA. Grato pelo teu apoio, meu amigo e de todos os Advogados que acreditaram nas nossas propostas de lutar pela Advocacia, pelos Avogados e pela Sociedade. Hj à noite encerrou o 1º Colégio de Presidentes, saímos da reunião com a deliberação unânime da plenária de que nos dias 04, 05 e 06 de outubro será realizado em Santarém o II Colégio de PresidenteS da OAB/PARÁ, o I Colégio de Presidentes do Oeste do Pará e o 3° Circuito de Corridas da OAB/PARÁ! Volto pra casa com o sentimento do dever cumprido!"

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PEC 33 e o Supremo

Plano de saúde que negar cobertura poderá ser multado e até suspenso

 
A partir de agora, plano de saúde que negar cobertura poderá ser multado e até suspenso. Antes, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não incluía reclamações sobre cobertura em seus relatórios. Saiba mais sobre as novas regras anunciadas pelo Ministério da Saúde: http://glo.bo/14OOblv

Pedacinho de Santarém



Passeando por aí...


Praias de Cumbuco e do Futuro - CE

Pagamento com cartão de crédito na Justiça do Trabalho

Cada vez mais os devedores trabalhistas utilizam as vantagens do pagamento de débitos trabalhistas por meio do cartão de crédito.

Já na manhã desta quinta-feira (25), mais um pagamento com cartão foi confirmado na 5ª Vara do Trabalho de Belém. Nos autos do processo nº 0000364-56.2013.5.08.0005, o reclamado confirmou pagamento ao reclamante de R$1.650,00 divididos em 3 parcelas, através de cartão de crédito VISA.
Ainda ontem, outros três processos foram pagos com o novo meio nas 5ª e 7ª Varas do Trabalho de Belém, num montante superior a R$19.000,00.

Na 5ª Vara do Trabalho de Belém, sob a presidência da Juíza do Trabalho Titular Maria Zuíla Lima Dutra, ocorreram duas audiências inaugurais encerradas com acordos pagos por meio de cartão de crédito. No primeiro, o valor pago foi de R$4.000,00 em parcela única e, no segundo, R$2.514,00 divididos em duas parcelas.

Na 7ª Vara do Trabalho de Belém, em audiência presidida pela Juíza do Trabalho Substituta Núbia Guedes, aconteceu o primeiro acordo em execução pago com cartão. A empresa de Segurança conciliou em pagar R$ 12.493,56, ao exequente sendo: R$ 5.000,00 em moeda corrente e os R$ 7.493,56, restantes em duas parcelas mensais com o cartão de crédito.

O primeiro pagamento de débitos trabalhistas por meio de cartão de crédito no Brasil aconteceu dia 9 de abril deste ano, na 2ª Vara do Trabalho de Belém. O advogado Alexandre Ali Paraguassu Charone, do reclamado Transcol Ltda., representada pelo preposto Cláudio Ribeiro de Oliveira, utilizou o próprio cartão de crédito, de bandeira Mastercard, para pagar em duas parcelas o acordo no valor de R$ 5 mil, em ação movida pelo reclamante Demétrio Monteiro Neto, ausente, representado pelo advogado Douglas Antônio Leal Rodrigues, em audiência presidida pela juíza substituta da 2ª Vara, Milene da Conceição Moutinho da Cruz.

A 8ª Região trabalhista abrange os estados do Pará e Amapá. É a pioneira no desenvolvimento desse mecanismo, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e CSJT ( Conselho Superior da Justiça do Trabalho) para facilitar e dar e mais segurança aos pagamentos feitos no âmbito da Justiça do Trabalho. Após o desenvolvimento do projeto no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8), através da sua Secretaria de Tecnologia e Informação (Setin), o mecanismo será levado a outras regiões trabalhistas e a todos os outros segmentos da Justiça.

Responsável: ASCOM

Demóstenes: aposentadoria de R$ 22 mil

O procurador de Justiça Demóstenes Torres obteve vitória no início da tarde de ontem, com a decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de que ele é membro vitalício do Ministério Público. Segundo juristas consultados pela reportagem do Diário de Aparecida, com o entendimento, a pena máxima que o órgão pode aplicar a ele, acusado de envolvimento nos esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira, é a aposentadoria compulsória, se condenado. Uma possível demissão aconteceria apenas em caso de condenação judicial transitada em julgado e esgotados todos os recursos.

Nos corredores do CNMP é dada como certa a condenação de Demóstenes pelo órgão regulador da atividade do parquet. Como membro vitalício, porém, a pena máxima que pode ser aplicada ao ex-senador é a aposentadoria compulsória, com a manutenção dos vencimentos proporcionais. Atualmente, o procurador tem salário de mais de R$ 22 mil.

Durante o julgamento, que referendou o afastamento de Demóstenes por mais 60 dias (contados a partir de 1º de abril), o Plenário analisou questão de ordem proposta pela relatora Cláudia Chagas para discutir a vitaliciedade do ex-senador, já que ele entrou no MP-GO antes de 1988 e optou pelo regime anterior. Claudia considerou que o procurador de Justiça não teria a garantia da vitaliciedade, considerando sua opção pelo regime jurídico anterior ao da Constituição.
Por sete votos a cinco, entretanto, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres é vitalício. O Plenário considerou que a vitaliciedade é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo o entendimento, a vitaliciedade possibilita o exercício da atividade do membro do Ministério Público.

Conselheira considera graves fatos investigados
Plenário do CNMP também referendou o afastamento por mais 60 dias do ex-senador. A decisão por maioria seguiu voto da conselheira-relatora do processo administrativo disciplinar que investiga o suposto envolvimento do ex-senador com Cachoeira, Cláudia Chagas. A prorrogação do afastamento foi decidida de forma monocrática pela conselheira no dia 26/3. O prazo começou a contar da data de intimação de Demóstenes (1º/4).

No voto, a conselheira Cláudia Chagas argumentou que o afastamento é medida necessária, dada a gravidade dos fatos investigados. Além disso, segundo ela, a presença do ex-senador no Ministério Público de Goiás pode prejudicar andamento do trabalho na instituição. “Há grande constrangimento e desconforto na instituição, comprometendo inclusive o exercício normal das atribuições ministeriais, o que até chegou a justificar solicitação de 82 (oitenta e dois) membros para a atuação do CNMP no caso”, afirma.

Em caso de processo administrativo disciplinar, o CNMP pode afastar o membro investigado pelos prazos previstos na respectiva lei orgânica. Como o Plenário considerou que Demóstenes Torres é vitalício, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez (Lei Orgânica do MP/GO – Lei Complementar 25/1998).

Fonte: Folha do Sudoeste

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Prazo para cobrar duplicatas prescritas é de 5 anos

Ações monitórias

As ações monitórias para cobrança de duplicatas prescritas, sem valor executivo, podem ser ajuizadas no prazo de até cinco anos, a contar da data de vencimento. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento ao julgar recurso de indústria química contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, que relatou o caso, para essas situações se aplica a prescrição de cinco anos, fixada no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.

A indústria entrou com ação contra uma microempresa, do ramo veterinário, que não teria pago por produtos que foram entregues. Apesar de não possuir comprovantes da entrega das mercadorias, a empresa tinha duplicatas, títulos mercantis que servem como prova de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços. Porém, a 2ª Vara Cível de Campo Grande entendeu que o prazo para a ação monitória, segundo o Código Civil de 2002, era de três anos e já estava vencido.

A empresa química recorreu, mas o TJ-MS manteve a posição da primeira instância. Afirmou que o prazo para duplicatas sem força executiva seria o previsto no inciso IV, parágrafo 3º, do artigo 206 do Código Civil, definido em três anos para casos de enriquecimento sem causa. A parte recorreu então ao STJ.

Sustentou que haveria dissídio jurisprudencial — julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema — porque outro tribunal estadual havia aplicado o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do mesmo artigo do CC. De acordo com o artigo, em dívidas líquidas constantes de títulos públicos ou particulares, a prescrição só ocorre em cinco anos.

Exigência de provas
Segundo o ministro Luís Felipe Salomão, o procedimento monitório, aplicado há bastante tempo pelos países europeus, é previsto pelos artigos 1102-A, 1.102-B e 1.102-C do Código de Processo Civil. Esse tipo de ação é ajuizado pelo portador de documento escrito que permita a reivindicação de título executivo a partir do crédito alegado, seja relacionado a dinheiro, cois fungível ou bem móvel.


O relator também afirmou que os papéis apresentados pela recorrente são suficientes para o ajuizamento do recurso. "De fato, para admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor", disse.

Tema novo
Salomão destacou que o STJ ainda não havia se manifestado especificamente sobre o tema da prescrição de ações monitórias relativas a duplicatas sem força executiva. Ele destacou que as duplicatas foram emitidas em setembro de 2002, ainda sob a vigência do antigo Código Civil, que previa prescrição de 20 anos para ações pessoais. Conforme a regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002, deve ser aplicado o prazo da nova legislação para a cobrança de crédito fundamentado na relação causal.


O ministro disse que, por conta do artigo 886 do próprio código, a ação fundada em ressarcimento de enriquecimento sem causa tem aplicação subsidiária, ou seja, “só pode ser manejada caso não seja possível o ajuizamento de ação específica”. Para o caso em julgamento, acrescentou, o prazo de três anos é “imprestável”, pois a cobrança diz respeito à relação fundamental existente entre as partes.

Ele ressaltou que a duplicata é um título “causal”, ou seja, para ser emitido deve corresponder à efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviço. O prazo para o vencimento desses títulos deve ser contado da data de vencimento impressa. “Assim, o prazo prescricional para a ação monitória baseada em duplicatas sem executividade é o de cinco anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1088046

Praia de Pindobal, município de Belterra - Pará


PF pede quebra de sigilo do 'faz-tudo' de Lula


Pedido será encaminhado nesta semana à Justiça Federal de Minas Gerais; inquérito quer desvendar o caminho dos recursos distribuídos no mensalão


Freud Godoy deixa a sede da Polícia Federal em São Paulo (SP) após prestar depoimento, em 2006
Freud Godoy disse que suas contas já foram devassadas pelos órgãos de controle (Fernando Donasci/Folha Imagem)
 
A Polícia Federal (PF) vai pedir a quebra do sigilo bancário de Freud Godoy, segurança e assessor pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida faz parte do inquérito instaurado para desvendar o caminho percorrido pelos recursos distribuídos no esquema do mensalão e é também um desdobramento do depoimento prestado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza à Procuradoria-Geral da República em setembro do ano passado. Valério envolveu o ex-presidente Lula no esquema e afirmou que o mensalão bancou despesas pessoais do petista.

Nesta terça-feira, Valério prestou novo depoimento à PF em Brasília. O operador do mensalão deixou a sede da polícia por volta das 16 horas. O inquérito aberto vai rastrear repasses do mensalão para o ex-presidente. A PF também deve ouvir o auxiliar de Lula nos próximos dez dias, em São Paulo.

O pedido de quebra de sigilo de Godoy será encaminhado ainda nesta semana à Justiça Federal de Minas Gerais. No ano passado, Valério disse aos procuradores ter passado dinheiro para Lula arcar com "gastos pessoais" no início de 2003, quando o petista já havia assumido o Planalto. Os recursos foram depositados, segundo Valério, na conta da empresa de segurança Caso, de propriedade de Godoy, ex-assessor da Presidência e uma espécie de "faz-tudo" de Lula. O ex-presidente nega ter recebido dinheiro do esquema.
Fonte: Veja online

terça-feira, 23 de abril de 2013

UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS

Por razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido.

O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.

Leia mais: http://j.mp/STJunioaoestavelsimultanea