em 2/11/2010 às 07:15
A
criação de Conselhos Estaduais para fiscalizar e monitorar a mídia fere
princípios fundamentais consagrados em nossa Carta Política,
destacadamente o art. 5º, inciso IV (é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato), inciso IX (é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença), e o inciso XIV (é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional), além do resplandecente artigo 220
e seus dois primeiros parágrafos, cuja redação assegura:
“Art.
220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a
informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão
qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 1º –
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação
social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º – É
vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e
artística”.
Assim, o Estado-membro que se arvorar na criação desse
órgão repressor estará sujeito a declaração de inconstitucionalidade
pelo STF, inclusive por iniciativa da OAB, que já levantou bandeira
contra a mordaça que se anuncia por em prática.
Os excessos
porventura cometidos pela mídia serão combatidos, observado o devido
processo legal, segundo as regras postas no sistema jurídico vigente, de
maneira que restam resguardados os direitos dos cidadãos e da sociedade
em geral em função de eventual ilícito (penal ou civil) veiculado pela
mídia.
Afinal, reprimir a ação da imprensa é contrariar o próprio Estado Democrático de Direito, fundamento da República.
Comentários
Ismaelino Valente disse:
Sapeco
a minha modesta assinatura embaixo do correto e oportuno comentário do
professor José Ronaldo Dias Campos. Sem imprensa livre não há
democracia. É simples assim. Tão simples como peixe frito – se botar
muito tempero tira o gosto do peixe.
Maralice disse:
Concordo,
com o brilhante professor Jose Ronaldo. Esse projeto de Mauro Savi (PR)
é uma afronta a liberdade de imprensa. Necessitamos de uma imprensa
livre, porém responsável. Como afirma o nobre professor, os excessos e
a irresponsabilidade da mídia é que precisam ser combatidos com rigor,
pela via do processo legal, e não a liberdade de pensamento.
Alma Cabocla disse:
Brilhante,
o comentário do insigne mestre José Ronaldo, a quem reputo, notório
saber jurídico. Resta claro, entretanto, saber qual a posição da própria
OAB, diante da postura do novo governo, e das promessas de mudanças que
se anunciam ai. Não podemos, como sociedade civil organizada, deixar
que se modifiquem, a liberdade constitucional sobre as informações das
mídias, conseguida com o sacrifícios de vários profissionais, e aqui
lembro de Vladimir Herzog. Acrescento, inclusive, as informações
veiculadas pela rede mundial de computadores, mas também, devemos ser
mais rigorosos com os abusos da midia, e a responsabilização de seus
membros, principalmente daqueles programas, sítios e materia
sensacionalistas, que expõe as pessoas a situação vexatória, que
difamam, que violam o direito de imagem, de integridade, da honra,
geralmente das pessoas mais humildes. Não podemos deixar que a midia,
funcione com um quarto, ou quinto poder, que acusa, julga e condena. O
Julgamento da midia, e geralmente decisivo, e seus reflexos são sentidos
na sociedade. Algumas vezes, seus efeitos são positivos, outras
extremanentes nefastos. Não podemos mais revidar o mau com o mau, por
isso vivemos em um estado democrático de direito, que garante essa
liberdade a todos, “Todos são iguais, perante a lei”