Ciências Sociais e Aplicadas
Programa de
Pós-Graduação em Direito
2006
CAMPOS, José Ronaldo Dias. Flexibilização/relativização
da coisa julgada.
2005. 96 f . Dissertação (Mestrado) -
Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas,
Universidade Federal do Pará, Belém, 2006.
Orientadora: Rosalina Moita Pinto da Costa
Orientadora: Rosalina Moita Pinto da Costa
RESUMO: Em que pese forte resistência
teórica, revela-se hodiernamente nova concepção admitindo, em situações
excepcionais, a relativização/flexibilização da coisa julgada, sem conclamar
sua eliminação ou ruptura com a sistemática adotada. Entretanto, orientado pelo
critério do justo e do eqüitativo, o equacionamento do impasse criado pelo
dogma da imutabilidade da coisa julgada, mormente quando a negação do direito
material for indiscutível, só poderá prosperar se contar com a crença pelos
Operadores do Direito de que sua implementação constitui-se em elemento de
vanguarda na atual dinâmica processual. Nesse aspecto, válido é sopesar os
valores segurança e justiça no campo da aplicação do Direito, a fim de aferir a
importância de cada um destes princípios axiológicos para a efetivação do
processo, objetivo maior da jurisdição. Enfim, a busca cega da segurança
jurídica pode, às vezes, acarretar, como registra a prática forense, o desprezo
a valores protegidos mais importantes e que foram sepultados com o caso julgado,
de modo que a utopia da intangibilidade da coisa julgada precisa ser repensada
para poder reparar incontestes injustiças acobertadas por este instituto que,
como nada no direito, é absoluto, intangível. O propósito desta pesquisa é
contribuir, no campo das idéias, escorado nos indicadores já disponíveis na
literatura jurídica, especialmente na casuística pretoriana e no Direito
Comparado, com o debate a respeito da coisa julgada soberana, mitigando seus
efeitos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito comparado. Coisa
julgada. Relativização/Flexibilização.
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