domingo, 25 de dezembro de 2011

Relativização/Flexibilização da Coisa Julgada








Ciências Sociais e Aplicadas
Programa de Pós-Graduação em Direito
2006
CAMPOS, José Ronaldo Dias. Flexibilização/relativização da coisa julgada.

2005. 96 f . Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2006.
Orientadora: Rosalina Moita Pinto da Costa

RESUMO: Em que pese forte resistência teórica, revela-se hodiernamente nova concepção admitindo, em situações excepcionais, a relativização/flexibilização da coisa julgada, sem conclamar sua eliminação ou ruptura com a sistemática adotada. Entretanto, orientado pelo critério do justo e do eqüitativo, o equacionamento do impasse criado pelo dogma da imutabilidade da coisa julgada, mormente quando a negação do direito material for indiscutível, só poderá prosperar se contar com a crença pelos Operadores do Direito de que sua implementação constitui-se em elemento de vanguarda na atual dinâmica processual. Nesse aspecto, válido é sopesar os valores segurança e justiça no campo da aplicação do Direito, a fim de aferir a importância de cada um destes princípios axiológicos para a efetivação do processo, objetivo maior da jurisdição. Enfim, a busca cega da segurança jurídica pode, às vezes, acarretar, como registra a prática forense, o desprezo a valores protegidos mais importantes e que foram sepultados com o caso julgado, de modo que a utopia da intangibilidade da coisa julgada precisa ser repensada para poder reparar incontestes injustiças acobertadas por este instituto que, como nada no direito, é absoluto, intangível. O propósito desta pesquisa é contribuir, no campo das idéias, escorado nos indicadores já disponíveis na literatura jurídica, especialmente na casuística pretoriana e no Direito Comparado, com o debate a respeito da coisa julgada soberana, mitigando seus efeitos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito comparado. Coisa julgada. Relativização/Flexibilização.
 

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