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Pensata

24 dezembro 2011 · 20:16



por José Ronaldo Dias Campos (*)

A operação Faroeste, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal em Santarém, estampada na mídia nacional, prendeu temporariamente nada menos que 22 pessoas neste Estado, dentre as quais: funcionários do Incra, políticos, advogados e servidores do MPF [Ministério Público Federal].

Em que pese à unidade do escopo (suspeita de corrupção no Incra), a PF instaurou, concomitantemente, dois inquéritos policiais para apuração dos fatos em tese tidos como criminosos.

Contudo, apenas um inquérito (mero procedimento administrativo/inquisitorial), justamente o que contemplava o menor número de indiciados (os menos destacados socialmente), resultou em processo, e prossegue na fase final de instrução, tramitando na Vara Única Federal da Subseção de Santarém.

O outro, talvez de maior expressão, não chegou sequer a ser denunciado pelo órgão ministerial, de maneira que processo inexiste até a presente data.

Enfim, se não há elementos para o oferecimento da ação penal com relação a um dos inquéritos, decorridos mais de 3 anos dos fatos, por que insistir com a denúncia com relação à parte menos significativa no contexto, malferindo o princípio constitucional da isonomia de tratamento?

Perguntar não ofende!

. "in" Jeso Carneiro @ 7/24/2007 02:40:00 PM 
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