09/04/2009 - 13:18:48
A insegurança política decorrente da indefinição da eleição
majoritária de 2008, reinante em Santarém, propiciada pelo Judiciário
Nacional, precisa ser afastada incontinentemente, sob pena do
agravamento da situação, que já atinge o nível crítico do intolerável.
O município, com a impugnação da prefeita eleita, vem sendo
administrado pelo Presidente da Câmara, que pela interinidade e
compromissos políticos firmados, pouco ou quase nada pode fazer. O
resultado está aí, deprimente.
A Câmara, composta de 14 vereadores, numa aritmética atrofiada, forçada, agora possui 15 membros, desafiando a exatidão da ciência dos números e a melhor exegese do Direito.
A desarrumação no Legislativo, a começar pela sua composição e regência, causa certa instabilidade funcional na casa, prejudicando a eficiência do poder, em detrimento de questões sócio-políticas relevantes, contagiando o Executivo e sendo por este contagiado. Transcende a salutar harmonia entre os Poderes.
As políticas públicas, em função da interinidade do gestor municipal, não vêm sendo empreendidas a contento, pela ausência de interesse político, causado pela disputa de poder.
A jurisdição, eminentemente inerte, embora provocada tempestivamente, não foi capaz de solucionar o imbróglio político a bom termo, estando a questão ainda indefinida no STF, fomentando o caos, em prejuízo do município. O princípio constitucional da razoável duração do processo não está sendo respeitado.
O povo, por sua vez, maior prejudicado com o descaso do Estado em sua tríplice atividade, permanece silente, pacífico, como de costume, pronto, porém, para dar o troco na próxima eleição, caso os partidos políticos disponibilizem opção de voto, o que geralmente inocorre.
O desabafo, prezado leitor, embora ostensivamente divulgado pela mídia, objetiva não deixar esta intricada questão cair no vazio, no esquecimento, se perpetuar, impondo reação das instituições, por intermédio de pleitos de providências, inclusive da Câmara Municipal, para que o STF promova o imediato julgamento da ação cautelar estacionada na Corte Constitucional.
A Câmara, composta de 14 vereadores, numa aritmética atrofiada, forçada, agora possui 15 membros, desafiando a exatidão da ciência dos números e a melhor exegese do Direito.
A desarrumação no Legislativo, a começar pela sua composição e regência, causa certa instabilidade funcional na casa, prejudicando a eficiência do poder, em detrimento de questões sócio-políticas relevantes, contagiando o Executivo e sendo por este contagiado. Transcende a salutar harmonia entre os Poderes.
As políticas públicas, em função da interinidade do gestor municipal, não vêm sendo empreendidas a contento, pela ausência de interesse político, causado pela disputa de poder.
A jurisdição, eminentemente inerte, embora provocada tempestivamente, não foi capaz de solucionar o imbróglio político a bom termo, estando a questão ainda indefinida no STF, fomentando o caos, em prejuízo do município. O princípio constitucional da razoável duração do processo não está sendo respeitado.
O povo, por sua vez, maior prejudicado com o descaso do Estado em sua tríplice atividade, permanece silente, pacífico, como de costume, pronto, porém, para dar o troco na próxima eleição, caso os partidos políticos disponibilizem opção de voto, o que geralmente inocorre.
O desabafo, prezado leitor, embora ostensivamente divulgado pela mídia, objetiva não deixar esta intricada questão cair no vazio, no esquecimento, se perpetuar, impondo reação das instituições, por intermédio de pleitos de providências, inclusive da Câmara Municipal, para que o STF promova o imediato julgamento da ação cautelar estacionada na Corte Constitucional.
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