O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que no dia 8 de
dezembro, segunda-feira, não haverá expediente no Tribunal. Dessa forma,
os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesse dia
ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 9 de
dezembro, terça-feira, quando será retomado o expediente normal.
A determinação consta da Portaria 1.144, de 18/11/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19/11/2014, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
Instituído pela Lei 1.408, de 9 de agosto de 1951, o feriado do Dia da Justiça é comemorado em todos os foros e ofícios de justiça do Brasil, que não têm expediente neste dia.
A determinação consta da Portaria 1.144, de 18/11/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 19/11/2014, e obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso II, do Regimento Interno do STJ.
Instituído pela Lei 1.408, de 9 de agosto de 1951, o feriado do Dia da Justiça é comemorado em todos os foros e ofícios de justiça do Brasil, que não têm expediente neste dia.
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