Mudança de regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte devem levar à economia de R$ 18 bilhões em 2015, segundo estimativa do Ministério da Fazenda
O governo federal anunciou nesta
segunda-feira a edição duas medidas provisórias com regras mais rígidas
para acesso a benefícios previdenciários e do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), como seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio
doença. As medidas, que serão publicadas amanhã no Diário Oficial da
União, devem gerar uma economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos em
2015.
As novas regras passam a valer amanhã e não atingem os
atuais beneficiários. As medidas provisórias poderão, no entanto, ser
alteradas pelo Congresso.
Entre as novas regras, está a adoção de uma carência
para o acesso ao seguro-desemprego por novos trabalhadores. Pela
proposta do governo, quem entrar no mercado de trabalho precisará ficar
no emprego mais que os atuais seis meses para receber o auxílio em caso
de demissão. No primeiro emprego, só poderá solicitar o benefício após
18 meses. Na segunda solicitação, a carência cai para 12 meses e só vai
para 6 meses a partir da terceira solicitação.
As regras da pensão por morte também foram modificadas
pelo governo. Além da adoção de dois anos de carência para o recebimento
do benefício, a pensão será limitada para cônjuges jovens. O benefício
vitalício só será concedido a partir de 44 anos, o que representa 86,7%
das pensões concedidas. Em caso de 21 anos ou menos, a duração da pensão
será de três anos.
O governo também criou a exigência de tempo mínimo de
casamento ou união estável de dois anos para obter o benefício, exceto
para casos em que a morte tenha ocorrido em função de acidente de
trabalho depois do casamento (mas antes de dois anos) ou para o caso de
cônjuge inválido.
O recebimento de abono salarial passa a ter carência de
seis meses. Atualmente, quem recebe até dois salários mínimos tem
direito ao benefício caso trabalhe mais de 30 dias. O seguro-defeso para
pescadores (auxílio na época em que a pesca é proibida) também terá
carência de três anos a partir do registro do profissional e terá
fiscalização ampliada para evitar fraudes.
No
auxílio doença, o prazo de afastamento do trabalho pago pelo empregador
passa de 15 para 30 dias, de acordo com as novas regras divulgadas.
As mudanças foram anunciadas pelo ministro-chefe da Casa
Civil, Aloizio Mercadante, que negou retrocesso nos direitos
trabalhistas. Durante a campanha eleitoral, a presidente Dilma Rousseff
disse que não alteraria as conquistas dos trabalhadores "nem que a vaca
tussa".
"Os direitos estão preservados, mas algumas regras de
acesso a esses programas sofrerão alterações. Esses ajustes vão corrigir
algumas distorções que já identificamos. Corrigir também alguns
excessos, estamos buscando um alinhamento com os padrões
internacionais", disse o ministro.
Fonte: Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário