Fonte: Blog do Jeso
Do advogado José Ronaldo Dias Campos (foto), sobre o artigo Diretos humanos acima de leis menores, de autoria do padre Edilberto Sena:
Padre, as partes e interessados que se sentirem prejudicados com a sentença têm o prazo de 15 dias para recorrer ao TRF-1 (Brasília, embora a apelação seja interposta em Santarém), para reexame e eventual reforma da decisão guerreada, se for injusta.
Do TRF-1 (acórdão), ainda existem 2 recursos: para o STJ (Especial) e para o STF (Extraordinário).
Portanto, “Inês ainda vive…”.
Padre, as partes e interessados que se sentirem prejudicados com a sentença têm o prazo de 15 dias para recorrer ao TRF-1 (Brasília, embora a apelação seja interposta em Santarém), para reexame e eventual reforma da decisão guerreada, se for injusta.
Do TRF-1 (acórdão), ainda existem 2 recursos: para o STJ (Especial) e para o STF (Extraordinário).
Portanto, “Inês ainda vive…”.
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