O juiz federal Rafael Leite Paulo concedeu liminar em ação civil
pública ajuizada pelo MPF e mandou que a mineradora Ouro Roxo se
abstenha de lavra na área de Proteção Ambiental Tapajós, na região da
Vila São José, município de Jacareacanga, no Oeste do Pará. Também
determinou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente que suspenda todos os
procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome da
mineradora e seu proprietário, Dirceu Santos
Frederico Sobrinho, e que não renove ou modifique eventuais licenças já
concedidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ao Departamento
Nacional de Proteção Mineral, que suspenda o procedimento administrativo
minerário nº 852.678/1993, que tem por objeto final a concessão de
lavra em nome da mineradora e Dirceu Sobrinho. Um conflito se instalou
na comunidade em razão da exploração de ouro. Em outubro deste ano, as
promotoras de justiça Ione Missae Nakamura e Lilian Braga, pelo MPE-PA, e
a procuradora da República Janaína Andrade, pelo MPF, estiveram em
Itaituba e Jacareacanga para tratar de temas relacionados à
regularização da atividade minerária.
O cerne da ação é que, por ser considerada tradicional, o direito de
exercer a atividade de garimpagem é da comunidade, cuja origem é
anterior à chegada da mineradora, que, diz o MP, sequer tem licença de
operação válida, tendo a última expirado em outubro do ano passado. Ao
conceder a antecipação da tutela, o magistrado considerou o “perigo da
demora”, que acarretaria “sobretudo, prosseguimento da situação lesiva
aos legítimos interesses da comunidade São José e da sociedade em
geral”.
O juiz estabeleceu, à mineradora Ouro Roxo e a Dirceu Santos Frederico Sobrinho, multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil. A Sema deve também entregar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome da empresa e do dono, referentes à área tratada na ACP. Foi imposto, ainda, ao DNPM que analise os pedidos de Permissão e Lavra Garimpeira dos comunitários da Vila São José e que entregue ao Juízo o procedimento minerário nº 852.678/1993. Cabe recurso da decisão.
O juiz estabeleceu, à mineradora Ouro Roxo e a Dirceu Santos Frederico Sobrinho, multa diária por descumprimento no valor de R$ 5 mil. A Sema deve também entregar os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em nome da empresa e do dono, referentes à área tratada na ACP. Foi imposto, ainda, ao DNPM que analise os pedidos de Permissão e Lavra Garimpeira dos comunitários da Vila São José e que entregue ao Juízo o procedimento minerário nº 852.678/1993. Cabe recurso da decisão.
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