Detector de metais
O Conselho Nacional de Justiça, segundo a revista Consultor Jurídico,
acaba de aplicar o princípio da isonomia a juízes, advogados e
promotores. Em síntese, todos, sem distinção, devem passar, nos fóruns e
tribunais, pelos interceptadores eletrônicos identificadores de
condução de metais. Um matutino paulista atribui a provocação a distinto
advogado de São José do Rio Preto. Este, inconformado com a diferença
de tratamento, teria estimulado a manifestação do CNJ.
Admita-se o fato e sejam tecidas loas àquele colega resistente. É bom dizer, entretanto, que se cuida de uma batalha antiga do escriba, em concurso com a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. Há dez anos, no mínimo, batemos nas mesmas teclas, nesta e naquela referente a assento para advogados à tribuna dos órgãos de distribuição da justiça, com relevo para a Suprema Corte. Já fomos atendidos no Tribunal Regional da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, entre outros. Falta o Supremo Tribunal Federal, mas, com certeza, o presidente Lewandowski atenderá à reivindicação.
Não é feitio do escriba reclamar prioridades, mas gosta das coisas nos lugares certos. Apregoa, faz tempo, o chamado “Dia da Caçarola”, data em que os advogados, em procissão, iriam ao fórum da Barra Funda, portando instrumentos metálicos dentro das malas, não aguçados, mas suficientes a estimular os alarmes daqueles portais. Note-se que a pretensão nem era aquela, de não passarem os advogados por ali, mas sim, a que todos, mas todos mesmo, fossem submetidos a tal pesquisa. É esta, parece, a resolução do CNJ. Mandamos, inclusive, confeccionar “bottons” imitando pequenas caçarolas, que os advogados levariam afixados nas lapelas dos paletós.
Confiamos ao presidente do Tribunal de Justiça, inclusive, a missão de acompanhar o presidente Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que honrou a advocacia, tomando espontaneamente providências para atender a uma das reivindicações (o assento à tribuna). Divulgamos a todas as Subseções da Ordem aquilo que estávamos fazendo, acicatando, por certo, atividade do insurrecto de São José do Rio Preto. É assim que as coisas acontecem: obstinação, teimosia, repetição. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo teve boa vontade, mas não pôde, a tempo certo, honrar merecidamente a advocacia.
O resultado veio, de uma forma ou de outra, mas veio, não valendo como justificativa da renitência a afirmativa, provinda de eminente líder da classe dos magistrados, no sentido de que juízes, tendo porte de arma, pelos interceptadores não deveriam passar. Armas de fogo têm parte com Lúcifer. Disparam onde não devem, matam quem não pode morrer e embaraçam quem não sabe usá-las. Conheci juiz, anos atrás, que intimidava as partes, em audiência, entreabrindo gaveta a esconder trabuco avantajado. Há um ou outro transitando nos corredores com automática à cinta, mas aquilo não faz bem a qualquer.
Magistrados, promotores públicos e advogados devem usar, sim, boas canetas. Estas fazem falta. Merecem ser colecionadas, não servindo de alvará para ultrapassagem de portas instrumentalizadas com “raio-x”. Submeti-me, semana passada, a revistamento num aeroporto brasileiro. Havia à frente um militar graduado, condecorações no peito. Passou. O alarme soou. Voltou. Tinha uma arma. Deixou-a lá atrás, com o subalterno. Tentou outra vez. A geringonça apitou novamente. Ficou nervoso. Retirou o cinto. Retornou. Novo apito. No fim, eram as dragonas. Foi um embaraço geral. Resolveu-se o impasse com possível dignidade.
Dois ou três anos atrás um comandante de avião não quis transportar policiais federais armados. Ali, na carlinga, ele mandava. Foi preso. Àquela atura todos os aviadores deveriam recusar-se a voar. Faz-se assim. Estabilidade psíquica não é privilégio de pessoas importantes. Enlouquece-se de vez em quando. Muito homem diferenciado tem acessos, raros, mas tem. Aí, o porte de instrumento vulnerante é risco sério à coletividade.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça é sábia. Deveria ter vindo há mais tempo, acompanhada, certamente, pelo digníssimo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não faz mal. Com certeza, no dia da isonomia, antes o da caçarola, a justiça será embelezada.
Admita-se o fato e sejam tecidas loas àquele colega resistente. É bom dizer, entretanto, que se cuida de uma batalha antiga do escriba, em concurso com a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP. Há dez anos, no mínimo, batemos nas mesmas teclas, nesta e naquela referente a assento para advogados à tribuna dos órgãos de distribuição da justiça, com relevo para a Suprema Corte. Já fomos atendidos no Tribunal Regional da 3ª Região e no Superior Tribunal de Justiça, entre outros. Falta o Supremo Tribunal Federal, mas, com certeza, o presidente Lewandowski atenderá à reivindicação.
Não é feitio do escriba reclamar prioridades, mas gosta das coisas nos lugares certos. Apregoa, faz tempo, o chamado “Dia da Caçarola”, data em que os advogados, em procissão, iriam ao fórum da Barra Funda, portando instrumentos metálicos dentro das malas, não aguçados, mas suficientes a estimular os alarmes daqueles portais. Note-se que a pretensão nem era aquela, de não passarem os advogados por ali, mas sim, a que todos, mas todos mesmo, fossem submetidos a tal pesquisa. É esta, parece, a resolução do CNJ. Mandamos, inclusive, confeccionar “bottons” imitando pequenas caçarolas, que os advogados levariam afixados nas lapelas dos paletós.
Confiamos ao presidente do Tribunal de Justiça, inclusive, a missão de acompanhar o presidente Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que honrou a advocacia, tomando espontaneamente providências para atender a uma das reivindicações (o assento à tribuna). Divulgamos a todas as Subseções da Ordem aquilo que estávamos fazendo, acicatando, por certo, atividade do insurrecto de São José do Rio Preto. É assim que as coisas acontecem: obstinação, teimosia, repetição. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo teve boa vontade, mas não pôde, a tempo certo, honrar merecidamente a advocacia.
O resultado veio, de uma forma ou de outra, mas veio, não valendo como justificativa da renitência a afirmativa, provinda de eminente líder da classe dos magistrados, no sentido de que juízes, tendo porte de arma, pelos interceptadores não deveriam passar. Armas de fogo têm parte com Lúcifer. Disparam onde não devem, matam quem não pode morrer e embaraçam quem não sabe usá-las. Conheci juiz, anos atrás, que intimidava as partes, em audiência, entreabrindo gaveta a esconder trabuco avantajado. Há um ou outro transitando nos corredores com automática à cinta, mas aquilo não faz bem a qualquer.
Magistrados, promotores públicos e advogados devem usar, sim, boas canetas. Estas fazem falta. Merecem ser colecionadas, não servindo de alvará para ultrapassagem de portas instrumentalizadas com “raio-x”. Submeti-me, semana passada, a revistamento num aeroporto brasileiro. Havia à frente um militar graduado, condecorações no peito. Passou. O alarme soou. Voltou. Tinha uma arma. Deixou-a lá atrás, com o subalterno. Tentou outra vez. A geringonça apitou novamente. Ficou nervoso. Retirou o cinto. Retornou. Novo apito. No fim, eram as dragonas. Foi um embaraço geral. Resolveu-se o impasse com possível dignidade.
Dois ou três anos atrás um comandante de avião não quis transportar policiais federais armados. Ali, na carlinga, ele mandava. Foi preso. Àquela atura todos os aviadores deveriam recusar-se a voar. Faz-se assim. Estabilidade psíquica não é privilégio de pessoas importantes. Enlouquece-se de vez em quando. Muito homem diferenciado tem acessos, raros, mas tem. Aí, o porte de instrumento vulnerante é risco sério à coletividade.
A resolução do Conselho Nacional de Justiça é sábia. Deveria ter vindo há mais tempo, acompanhada, certamente, pelo digníssimo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Não faz mal. Com certeza, no dia da isonomia, antes o da caçarola, a justiça será embelezada.
Paulo Sérgio Leite Fernandes é advogado criminalista.
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2014, 6h05
Nenhum comentário:
Postar um comentário