Termo de cooperação
A
cobrança da dívida ativa do estado do Pará e da prefeitura de Belém
poderá ser feita em cartórios de protestos e os devedores, caso não
quitem suas dívidas, terão seus nomes inscritos nos órgãos de restrição
ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa. Essa foi
uma mudança estabelecida na segunda-feira (2/6) pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Pará em um termo de cooperação firmado entre o tribunal,
governo do estado, prefeitura de Belém e os cartórios da região.
O objetivo é aumentar a arrecadação e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário, segundo o tribunal. Em relação a valores, o início do protesto de todos os débitos será até o valor de R$ 10 mil. Os devedores estarão impedidos também de participar de licitações, segundo o secretário de estado da Fazenda, José Tostes Neto.
Atualmente são 106 mil ações que tramitam nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém para processar e julgar ações de execução fiscal. A expectativa é que essa demanda deve cair em pelo menos de 30%. “Nós temos Varas com 70 mil processos. Não tem juiz que consiga dar andamento em tanto processo”, disse a presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães.
Com informações da Assessoria do TJ-PA.
O objetivo é aumentar a arrecadação e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário, segundo o tribunal. Em relação a valores, o início do protesto de todos os débitos será até o valor de R$ 10 mil. Os devedores estarão impedidos também de participar de licitações, segundo o secretário de estado da Fazenda, José Tostes Neto.
Atualmente são 106 mil ações que tramitam nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém para processar e julgar ações de execução fiscal. A expectativa é que essa demanda deve cair em pelo menos de 30%. “Nós temos Varas com 70 mil processos. Não tem juiz que consiga dar andamento em tanto processo”, disse a presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães.
Com informações da Assessoria do TJ-PA.
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