terça-feira, 3 de junho de 2014

Cobrança da dívida ativa do Pará e de Belém poderá ser feita em cartórios


Termo de cooperação

A cobrança da dívida ativa do estado do Pará e da prefeitura de Belém poderá ser feita em cartórios de protestos e os devedores, caso não quitem suas dívidas, terão seus nomes inscritos nos órgãos de restrição ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito e a Serasa. Essa foi uma mudança estabelecida na segunda-feira (2/6) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará em um termo de cooperação firmado entre o tribunal, governo do estado, prefeitura de Belém e os cartórios da região.

O objetivo é aumentar a arrecadação e desafogar os processos de execução fiscal no Judiciário, segundo o tribunal. Em relação a valores, o início do protesto de todos os débitos será até o valor de R$ 10 mil. Os devedores estarão impedidos também de participar de licitações, segundo o secretário de estado da Fazenda, José Tostes Neto.

Atualmente são 106 mil ações que tramitam nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém para processar e julgar ações de execução fiscal. A expectativa é que essa demanda deve cair em pelo menos de 30%. “Nós temos Varas com 70 mil processos. Não tem juiz que consiga dar andamento em tanto processo”, disse a presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães.

Com informações da Assessoria do TJ-PA.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Boletim de Notícias ConJur

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