Homem que abandonou mulher e filhos por 45 anos não tem direito a partilha de bens.
A mulher, em defesa, alegou que o imóvel não poderia ser dividido com o ex-marido porque, embora registrado em condomínio entre eles, há muito tem a posse exclusiva sobre o bem, tendo-o adquirido pela via do usucapião.
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